Foi publicada na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União a lei n° 11.698, que institui a guarda compartilhada no país. Aprovada no dia 20 de maio pela Câmara dos Deputados e assinada na última sexta (13/6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei dá a opção a pais que estiverem em processo de separação pela guarda unilateral (atribuída ao pai ou mãe) ou compartilhada (quando ambos dividem a responsabilidade).
Pelo texto sancionado, de autoria do ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG) e aprovado pelos deputados depois de profundas alterações na passagem pelo Senado, a guarda unilateral deve respeitar as afinidades da criança com o escolhido e sua família, supervisionado por aquele que não detém a guarda.
Lula, no entanto, sob a orientação do Ministério da Justiça, vetou o § 4° do art. 1.583 da lei n° 10.406/2002, alterada pelo novo texto publicado hoje. Segundo trecho, a guarda poderia ser fixada por consenso ou por determinação judicial. De acordo com a justificativa, há uma imprecisão técnica, pois o consenso é "incompatível com a sistemática processual vigente".
"Os termos da guarda poderão ser formulados em comum acordo pelas partes, entretanto quem irá fixá-los, após a oitiva do Ministério Público, será o juiz, o qual deverá sempre guiar-se pelo Princípio do Melhor Interesse da Criança”, afirma a mensagem justificando o veto.
A adoção da nova norma deve valer principalmente para os processos de separação em que há atritos sobre o destino da criança. Essa opção deverá ser obrigatoriamente apresentada pelo juiz ao homologar a separação do casal.
Pai e mãe podem ter a mesma participação na guarda material, em que não haveria uma prévia fixação de qual lar a criança deveria ficar, e também nos deveres —pensões alimentícias, estudo e planos de saúde, por exemplo.
DIVERSIDADE DE GUARDAS – Compartilhada e unilateral são apenas dois dos cinco modelos conhecidos de guarda de filhos. A alternada impõe um rodízio entre os pais, por tempo indeterminado – a cada semana ou anos, não importando o período. Na dividida, pai ou mãe que não tem a guarda faz visitas periódicas ao filho, sem impedimentos. A conhecida por “aninhamento” ou “nidação” é tida como a mais rara: os pais se revezam, mudando-se para a casa onde vivem as crianças.
Adotada pela primeira vez na Inglaterra, na década de 60, a guarda compartilhada permite que um dos pais tenha a guarda física do filho, mas não isenta o outro de participar da criação.
“A guarda compartilhada permite que os filhos vivam e convivam em estreita relação como pai e mãe, havendo coma co-participação em igualdade de direitos e deveres. É uma aproximação da relação materna e paterna, visando o bem estar dos filhos, são benefícios grandiosos que a nova proposta traz às relações familiares, não sobrecarregando nenhum dos pais e evitando ansiedades, stress e desgastes”, afirma o ex-deputado Tilden Santiago no texto da proposta.
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