Ministério Público proíbe propaganda eleitoral na Praça do Santuário

Publicado por: suporte

O acordo assinado por 19 partidos com a Justiça restringindo a propaganda eleitoral em Divinópolis não é a única medida proposta para as eleições municipais de outubro. Segundo o compromisso firmado a propaganda sofrerá restrições, como o impedimento do uso de muros para divulgação dos candidatos, distribuição de “santinhos” nas vésperas das eleições, afixação de faixas de propaganda e utilização de bonecos nas vias da cidade (leia). Esta não será a única medida para reduzir a propaganda na cidade. O Ministério Público Estadual vai adotar outras restrições, que serão comunicadas dentro dos próximos dias a todos os envolvidos no pleito eleitoral de outubro.

PROPAGANDA PROIBIDA  
Fotos: Liziane Ricardo  
  
A propaganda será proibida em toda a região da Praça do Santuário e outros bens tombados pelo Patrimônio  
Os pré-candidatos, partidos políticos e coligações receberão determinação do Ministério Público estadual (MPE) informando a proibição da utilização dos bens tombados para propaganda eleitoral de qualquer espécie. O MPE também recomendou que se não houver prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) ou dos órgãos municipais competentes, não sejam afixados cartazes, faixas, placas ou outdoors, nos imóveis vizinhos aos bens protegidos pela lei.
 
Os promotores de Justiça que propuseram a medida, Edson Resende Castro, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais, e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico, informam que o objetivo é preservar os mais de 3.300 bens culturais tombados de Minas Gerais.
 
Além disso, os promotores informaram que a veiculação de propaganda eleitoral em bens tombados caracteriza infração à proibição contida no artigo 37, da Lei 9.504/97, e o infrator poderá ser punido com multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
 
De acordo com a lista do Ministério Público, em Divinópolis nove bens tombados pelo Patrimônio Cultural não poderão ser utilizados para propaganda. São eles: Antiga usina hidrelétrica, Centro Cultural do Povo, Cristo Redentor, Museu Histórico, Antiga Estação da Rede Ferroviária, Praça do Santuário, Santuário de Santo Antônio, Prédio do Teatro Gravatá e antiga estrada de ferro oeste de Minas.
 
No caso da Praça do Santuário, nenhum imóvel localizado naquela região poderá conter faixas, cartazes ou qualquer outro tipo de propaganda política, sem expressa do Iepha ou do Iphan.
 
A medida vai inibir candidatos da cidade que já abusaram do patrimônio cultural em campanhas anteriores. Um dos exemplos aconteceu nas eleições de 2004, quando o então prefeito Galileu Machado (PMDB), candidato à reeleição, e candidatos a vereadores de sua coligação, afixaram banners no prédio da Usina Hidrelétrica localizada na ponte de acesso ao bairro Niterói.  
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