O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, disse que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o número de vereadores, já aprovada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados, pode valer para as eleições de 2008. Segundo ele, isso ocorrerá se a proposta for aprovada pelo Senado antes do início do processo eleitoral, ou seja, até o dia 30 de junho, que é o prazo final para a realização das convenções partidárias.
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Veja o entendimento do presidente do TSE
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| Fotos: Antônio Cruz/ABr | |
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DIVINEWS: Sobre a PEC que altera o número de vereadores e que foi aprovada, como o senhor vê isso?
CARLOS AYRES: O que eu posso dizer é que no TSE já se respondeu uma consulta sobre o assunto e a resposta foi a seguinte: em se tratando de emenda à Constituição, o número de vereadores pode experimentar mudança, sem ofensa ao artigo 16 da Constituição. O artigo 16 vale para lei, ‘não se pode alterar o processo eleitoral se não respeitado o princípio da anualidade’. Ou seja, a lei entra em vigor imediatamente mas só produz os seus efeitos um ano depois de editada. Mas, como é uma emenda, não é lei, o TSE já assentou que é possível sim alterar. Agora eu não quero é me pronunciar quanto à validade material da emenda, porque a Constituição estabelece um princípio de proporcionalidade entre o número de habitantes do município e respectivos vereadores. A Constituição impõe limites numéricos. Eu não sei, não posso dizer se essa lei está se situando dentro dos limites. Aguardemos, porque a matéria poderá vir aqui ao Supremo, como questionamento, contenda, em concreto, ou Adin e eu não posso antecipar julgamento.
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DIVINEWS: Agora então poderiam ser feitas mudanças das regras durante o jogo por Proposta de Emenda à Constituição?
CARLOS AYRES: Isso. O artigo 16, que é um artigo de fixidez, de estabilidade em matéria processual eleitoral, não estaria ofendido. Porque não é a lei que está alterando o processo eleitoral, é uma emenda constitucional, que tem um status normativo superior ao da lei, é hierarquicamente superior.
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Atualmente, os gastos das câmaras municipais variam de 4,5% a 8 %. Pela proposta aprovada pelos deputados, as faixas de gastos com as câmaras municipais foram divididas em cinco, de acordo com a arrecadação dos municípios. Os municípios com arrecadação de até R$ 30 milhões por ano podem gastar com os legislativos municipais até 4,5 da receita. Arrecadação de R$ 30 a R$ 70 milhões – gastos de até 3,75%; de R$ 70 a R$ 120 milhões – gastos de até 3,5 %; de R$ 120 a R$ 200 milhões – gastos de 2,75 %; e acima de R$ 200 milhões os gastos podem ser de até 2 % do orçamento.
Para o presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, vereador Marcos Vinícius Alves da Silva (PSC) o legislativo da cidade “não teria problemas financeiros” com esta redução. Entretanto, o presidente deverá rever este conceito. Se a Câmara recebe atualmente 6,5% do orçamento (mais de R$ 7 milhões) para custear os atuais 13 vereadores, além de sua manutenção, a redução prevista exigirá um enxugamento geral nos gastos da Casa. Isso porque, embora ainda haja dúvidas sobre a redução real, a proposta é clara quando determina o limite para cidades com arrecadação superior a R$ 200 milhões.







