O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais cassou o diploma do deputado, eleito pelo PT e filiado atualmente ao PRTB, por abuso na captação e gasto ilícito de recursos em sua campanha eleitoral. Segundo o juiz relator da cassação, Tiago Pinto, no processo foi revelada a disparidade entre os valores de campanha declarados à Justiça Eleitoral e os efetivados, ou seja, a existência de caixa dois, tornando o pleito eleitoral desequilibrado.
Em 25 de abril, o TRE mineiro enviou oficio ao presidente da Câmara dos Deputados comunicando a publicação do acórdão com a decisão para que fosse diplomado o primeiro suplente da Coligação "A Força do Povo" (PT/ PMDB/PRB/PC do B) no lugar do deputado cassado.
Juvenil Alves ajuizou então uma Ação Cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , pedindo que fosse concedido efeito suspensivo a outro recurso, também ajuizado na Corte Superior pelo deputado, para ficar no cargo até o julgamento desta ação. Como este segundo recurso ainda não foi julgado, Juvenil apresentou a Ação Cautelar para se manter na cadeira de deputado até que seu recurso seja julgado.
Ao conceder a liminar na Ação Cautelar, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo, no entanto, as peculiaridades do caso indicam ser prudente não executar de imediato a decisão da Corte Regional, tendo em vista que o recurso ordinário, que possibilita o reexame de fatos e provas, está em trâmite no TSE e próximo de ser analisado.
Além disso, o ministro informa na decisão que a matéria de prova e as circunstâncias em que as provas foram produzidas estão pendentes de apreciação no Supremo Tribunal Federal.
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