Segundo a denúncia, o jogador contratou os serviços de André Luiz e de outras duas pessoas para um programa. No entanto, prossegue a acusação, ao constatar que se tratava de travestis e não de mulheres, ele quis desistir, renegociando o pagamento. Nesse ponto, de acordo com a peça, o denunciado, ao perceber que seu cliente era um famoso jogador de futebol, exigiu, aproveitando-se da situação, R$ 50 mil e, em seguida, ameaçou: caso não recebesse o dinheiro, procuraria a imprensa, o que mancharia a reputação do jogador e prejudicaria seus contratos de marketing. Para reforçar a ameaça, André teria usado o celular para filmar Ronaldo, em sua companhia, no interior do motel.
Segundo o promotor Alexandre Murilo Graça, da 1ª Central de Inquérito do Ministério Público do Rio de Janeiro, ao agir assim, André praticou o crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal e cuja pena varia de quatro a dez anos, além de multa.
O promotor afirma que pretende chamar para depor o jogador Ronaldo e os outros dois travestis envolvidos no caso.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade





