Entenda todas as acusações contra Alexandre Nardoni e Anna Jatobá

Publicado por: suporte

Na denúncia apresentada no dia 6 passado pelo Ministério Público de São Paulo contra o casal Alexandre Nardoni, 29, e Anna Carolina Jatobá, 24, pai e madrasta da menina Isabella, jogada do 6º andar do prédio em que o casal morava, o promotor Francisco José Cembranelli viu agravantes na ação do pai da garota.

O casal foi denunciado no seguintes artigos, todos do Código Penal:
 
ALEXANDRE NARDONI
 
Homicídio triplamente qualificado (Artigo 121, parágrafo 2º, incisos III, IV e V):
 
1) Por emprego de asfixia (meio cruel);
2) Mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (Isabella foi jogada inconsciente da janela, graças às agressões sofridas dentro do apartamento);
3) E para assegurar a impunidade de outro crime (o casal teria jogado a menina para ficar impune do que haviam feito no apartamento).
Pena: 12 a 30 anos de reclusão.
 
Agravantes:
Crime cometido contra parente —no caso, a filha (Artigo 61);
Crime cometido contra menor de 14 anos – pena aumentada em 1/3 (4º parágrafo do Artigo 121);
Omissão relevante com relação à asfixia: quando o denunciado devia e podia agir para evitar o resultado, a quem por lei tenha a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (Artigo 13).
 
Fraude processual: alteração do local do crime com o intuito de enganar a Justiça (Artigo 347).
Pena: três meses a dois anos de prisão e multa.
 
– Todas cominadas com o artigo 29 (ambos concorreram para que o crime ocorresse e estão sujeitos às penas previstas).
 
ANNA CAROLINA JATOBÁ
 
Todos as acusações imputadas a Alexandre Nardoni, com exceção da omissão e do crime cometido contra um descendente, por ser apenas a madrasta de Isabella.
 
INQUÉRITO – O inquérito sobre o caso, com três volumes e aproximadamente mil páginas, compreendeu diligências, perícias, interrogatório de testemunhas e a reconstituição do crime, com os objetivos principais de fornecer as informações necessárias para formar a suspeita ao órgão responsável pela acusação, o Ministério Público, e prover o juiz de elementos probatórios para a decretação da prisão dos suspeitos.
 
Todas as argumentações poderão ser usadas futuramente caso a denúncia seja recebida. Em casos de homicídio, os réus vão a júri popular (decisão que também cabe ao juiz, chamada pronúncia).
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