BANCOS E SUPERMERCADOS |
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Foto: Carlito Ribeiro |
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Nilmar Eustáquio defendeu seu projeto alegando que usuários terão mais conforto |
Começa a vigorar a partir da semana que vem a modificação ao artigo 1º da Lei Municipal 4.265, de 10 de novembro de 1997. A lei foi alterada em função do Projeto de Lei 033, de autoria do vereador Nilmar Eustáquio de Sousa, aprovado pela Câmara Municipal.
De acordo com a alteração aprovada pela Câmara, ficam os estabelecimentos bancários e supermercados localizados no Município, obrigados a instalar bebedouros e sanitários públicos em suas dependências. A modificação não precisa ser imediata, já que a lei dá um ano de prazo para que bebedouros e sanitários sejam instalados.
Entretanto, o estabelecimento que não adotar a medida, não sofrerá nenhum tipo de sanção, já que a modificação aprovada não prevê punição para quem descumpri-la.
Em sua justificativa, o vereador Nilmar Eustáquio diz que tal medida faz necessária, para dar mais conforto e dignidade aos usuários de instituições financeiras, que tão pouco fazem para atender de forma mais humana clientes que necessitam e passam longo tempo na s agências bancárias, na labuta das mais diversas ações.