Entra em vigor lei que proíbe acesso de motocilistas a prédios portando o capacete

Publicado por: suporte

Já está vigorando a Lei Municipal 6.734, aprovada pela Câmara Municipal de Divinópolis no último dia 6 de março, que proíbe a circulação de motociclistas portando capacete nas áreas públicas dos edifícios, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos municipais. Na prática, isso quer dizer que a partir de agora, o motociclista não pode mais entrar em edifícios da cidade com o capacete na cabeça, sendo obrigado a tirá-lo para se identificar. A proposta, de autoria do Vereador Anderson Saleme (PR), disciplina a circulação de motociclistas em locais de uso público.

O vereador autor da lei afirma que o “projeto teve como o objetivo dar maior segurança para a coletividade divinopolitana, dificultando a ocorrência de furtos e roubos cometidos por pessoas acobertadas pelo uso do capacete, o qual atrapalha a identificação dos infratores”.

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De acordo com o principal artigo da lei “fica vedada a circulação de motociclista portando capacete nas áreas de circulação pública dos edifícios, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos”. Já o artigo 3º determina que os estabelecimentos deverão afixar nas portarias o aviso da proibição da entrada de pessoas com capacetes na cabeça.

A lei prevê punições para quem não cumpri-la, sendo na primeira infração uma advertência e, na segunda, será aplicada a multa de R$ 394,70, seguindo-se a retirada do infrator do recinto, dobrando-se o valor da multa no caso de reincidência. O autor da lei criou um ótimo mecanismo, que pode evitar problemas sérios, principalmente assaltos cometidos por marginais que se escondem no capacete, porém ele não indicou quem será o responsável pela fiscalização.

Anderson Saleme salienta que “a origem da presente Lei está na necessidade de regulamentação do assunto, considerando a ocorrência de várias infrações em Divinópolis e a solicitação de síndicos de edifícios e cidadãos. O sentimento de maior segurança pela população também foi fundamental”.

Para o vereador, é muito grande o número de crimes cometidos por motociclistas portando capacetes nos edifícios, estabelecimentos comerciais e órgão públicos. Segundo ele, a lei permitirá a prevenção aos atos lesivos à segurança pessoal e patrimonial dos munícipes e também vai inibir ao máximo a oportunidade da prática de atos ilícitos praticados pelos chamados maus motoqueiros e que vêm perturbando a tranqüilidade e o trabalho sociedade em geral, especificamente, bancos, edifícios e comerciantes.

“Apesar de não ser do conhecimento de muita gente, sabemos que rezam as regras de bom tom, de etiqueta, que não se deve entrar, principalmente em estabelecimentos fechados usando chapéus, bonés, capacete etc, por desnecessário. Mas hoje em dia, infelizmente, grande número de roubos ou tentativas de assalto, principalmente no trânsito, são cometidos por motoqueiros ou ‘caronas’, usando de extrema violência, na certeza de não serem identificados caso sejam pegos pela autoridade por que usam capacete”, afirma Saleme.

O vereador acrescente que “outros atos infracionais contra o patrimônio público ou privado também são cometidos por pessoas inescrupulosas e covardes, acobertadas pelo capacete, pois este equipamento dificulta a identificação de quem o usa. Entendemos que a proibição do ingresso ou permanência de pessoas usando capacete nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público, conforme propomos, se justifica porque inibe a conduta delitiva e contribui para impedir que vários assaltos e outros atos infracionais se concretizem ou sejam evitados em face da possível identificação de quem está portando o referido equipamento”, finaliza o vereador.

 

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