Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, na edição desta sexta-feira (10), o decreto 13.239/2019 concedendo o gatilho salarial de 4,59% para os servidores públicos municipais. Conforme havia prometido o Prefeito Galileu Teixeira Machado. Com a publicação do decreto, o objeto do pedido de impeachment contra o prefeito, que foi protocolado por membros de um Conselho criado pelos dois sindicatos que representam a categoria, SINTRAM e SINTEMMD, é totalmente afastado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 13.239/2019 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no poder regulamentar que lhe outorga o art. 62, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município, e ainda com base no art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.749, de 03 de abril de 2008, na redação dada pela Lei 8.083/2015, e no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.151/2016; DECRETA:
Art. 1º Com base no art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.749, de 03 de abril de 2008, fica concedida a revisão geral anual de 4,59% (quatro inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores públicos, com incidência na folha de pagamento referente ao mês de Junho/2019.
Art. 2º O disposto neste Decreto se aplica aos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, da ativa e aposentados, ocupantes de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, e aos detentores de mandato eletivo, nos termos do artigo 37, X, e no § 4º do art. 39 da Constituição da República.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do Decreto N° 13.237/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 09 de maio de 2019.
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
ROBERTO ANTÔNIO RIBEIRO CHAVES
Secretário Municipal de Governo
SUZANA MARIA XAVIER DIAS
Secretária Municipal de Fazenda
WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município