A Câmara de Divinópolis votou e aprovou na tarde desta terça (17) o projeto de Lei EM-023/2017 autorizando que a Prefeitura pague ajuda de custo dos deslocamentos dos agentes Comunitários de saúde e dos agentes de controle de endemias lotados na Diretoria de Vigilância em Saúde. A ajuda de custo para o deslocamento em trabalho não vai substituir o vale transporte devido ao servidor para o deslocamento realizado da sua residência ao local de trabalho, e vice-versa.
O valor da ajuda de custo de que trata a presente lei não poderá integrar a base de cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária à qual o servidor beneficiado eventualmente faça jus, nem tampouco será considerado para o cálculo das férias e do décimo terceiro salário.
O servidor afastado de suas funções em decorrência de licença médica, férias regulamentares, licença-prêmio ou que, por qualquer motivo, não esteja efetivamente exercendo a função de Agente Comunitário de Saúde – ACS – ou de Agente de Saúde/Agente de Controle de Endemias – ACE -, não terá direito à ajuda de custo em questão.
Em razão de sua natureza jurídica, o pagamento dessa ajuda de custo cessará caso a Administração, às suas expensas, venha a disponibilizar meio alternativo de transporte dentro de cada uma das regiões de atuação ou mesmo entre elas, ou, se, porventura, essa ajuda de custo vier a ser considerada desnecessária por meio de regular apuração.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, ficando a definição do valor da referida ajuda de custo a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade e o controle da Diretoria de Vigilância em Saúde e da Diretoria de Atenção à Saúde, destacadas para a realização dos respectivos apontamentos, ajustes e cortes.