Audiência Pública sobre legislação para transferência assistida de alunos é convocada pela Comissão de Educação

Publicado por: Redação

A Vereadora e Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Janete Aparecida, se reuniu na última quarta-feira (13) com a equipe de Consultoria Jurídica do Legislativo, o Vereador Raimundo Nonato, Sr. João Souza Cintra do Colegiado de Diretores da rede Municipal e a servidora da Superintendência Regional de Ensino, Sra. Maria Aparecida de Mesquita, buscando debater novamente sobre as questões em volta das transferências assistidas de alunos nas escolas. As propostas para criação de uma legislação a respeito da transferência assistida de alunos serão discutidas em Audiência Pública.

De acordo com Janete, na última reunião ficou deliberado que o Sr. João Renato levaria o assunto ao Colegiado de Diretores da rede municipal com o objetivo de obter um apanhado de ideias para confecção da legislação
necessária que garanta a transferência assistida e matrícula dos alunos,e também seria levado ao Colegiado de Diretores da rede Estadual pela Sra. Nagete.

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Segundo informações da reunião, foi enviado e-mail pelo Sr. João Renato Souza Cintra com proposições para
elaboração de projeto de lei para legislar sobre a transferência assistida, porém, não houve resposta em
tempo hábil.

Ao fim da reunião foi deliberado pela Comissão de Educação que o assunto pertinente a legislação para a
transferência assistida de alunos, seja debatida em uma Audiência Pública marcada para dia 18 de outubro
de 2017 a partir das 18 horas no plenário da Câmara Municipal de Divinópolis.

TRANSFERÊNCIAS
Conforme debatido na reunião anterior, o fato do aluno não poder mais ser expulso da escola e sim
transferido para outra instituição, e no decorrer desta transferência não constar para qual escola o mesmo
seria encaminhado, o aluno acaba se perdendo no meio do caminho, uma vez que ele não busca nenhuma
outra instituição de ensino para ingressar.  Daí torna-se necessária a transferência assistida para
acompanhamento da criança/adolescente, possibilitando que a partir da data de emissão da mudança de escola o
aluno já tenha em mãos a matrícula efetivada em outra instituição para qual será encaminhado. Para que
tal encaminhamento seja dado ao estudante, é necessário que se estabeleça uma legislação que atenda as
políticas públicas na área da Educação.

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