Janice de Oliveira Soares, coordenadora da Vigilância Sanitária, diz que ao fim do período educativo de 90 dias, as penalidades poderão ser aplicadas aos locais que a lei determina como proibido fumar
A Lei entrará em vigor no dia 26 de julho, 90 dias após sua publicação em 27 de abril passado.
Devem respeita a Lei, os locais de uso coletivo que possuirem varanda ou toldos, inclusive, estes que estiverem sobre a calçada. “A calçada é pública, mas a partir do momento em que o proprietário de um estabelecimento recebe autorização para instalar um toldo e utiliza aquele espaço coberto, esse espaço é considerado uma extensão de seu estabelecimento comercial e também deverá respeitar a lei de combate ao fumo”, informa a coordenadora da Vigilância Sanitária.
deverá ser afixado um aviso informando da proibição, inclusive com o sinal internacional, de proibição de fumar naquele local, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
A Lei não se aplica aos locais de culto religioso em que o uso do fumo faça parte do ritual, nem às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que as assista, nem tão pouco as vias públicas, aos espaços ao ar livre e às residências.