Câmara aumenta rigor na licitação de propaganda do setor público

Publicado por: suporte

A principal regra determina que as licitações para contratação de publicidade serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial.

A análise e o julgamento das propostas técnicas, porém, caberá a uma subcomissão técnica formada por pelo menos três integrantes da instituição pública com reputação ilibada, formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing, ou que atuem em uma dessas áreas.

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O objetivo da proposta é evitar a prática de fraudes na contratação de agências publicitárias, como as apuradas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios em 2005. A proposta tramitou em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, caso não haja recursos para que ela seja votada pelo Plenário.

Substitutivo
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 3305/08, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). Entre outras alterações, o texto acrescenta ao projeto original a criação de subcomissão técnica para analisar as propostas; e deixa clara a aplicação subsidiária das disposições da futura lei às empresas estatais que possuam regulamentos próprios de licitação e contratos

O relator da matéria na CCJ, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), considerou a proposta constitucional. “A transparência das licitações e contratos relacionados com serviços de publicidade, como se propõe no projeto, promove a eficiência no serviço público e ampliação do controle da administração estatal”, disse.

Emendas rejeitadas
Mendes Ribeiro Filho rejeitou emendas do deputado José Maia Filho (DEM-PI), porque considerou que elas entravam no mérito da proposta, e a CCJ se restringiu à análise de aspectos formais e constitucionais. Uma das emendas reprovadas sugeria critérios para tornar a seleção das agências mais objetiva.

“Pouco resolve mudar a forma de composição da comissão de licitação e determinar o sigilo das propostas [como previsto no texto aprovado] se os critérios de avaliação da proposta técnica permanecem caracterizados por elementos de difícil aferição objetiva, como ‘originalidade da combinação de elementos’ e ‘otimização da mídia'”, afirmou Maia Filho.

Fonte: Agência Câmara

Íntegra da proposta:
PL-3305/2008

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