MP ajuíza seis ações de improbidade contra participantes da máfia das sanguessugas em Minas

Publicado por: suporte

O Ministério Público Federal em Ipatinga (MG) ajuizou seis ações de improbidade administrativa contra prefeitos, ex-prefeitos e funcionários públicos municipais por desvio de verbas públicas no âmbito do esquema de atuação da chamada máfia das sanguessugas. As irregularidades ocorreram nos municípios de Caratinga, Antônio Dias, Belo Oriente, Conceição de Ipanema, Periquito e Taparuba, todos eles situados na região leste do estado de Minas Gerais.

Com pequenas variações, o esquema consistia no comércio de emendas individuais ao Orçamento Geral da União, fraude à licitação e superfaturamento na compra de ambulâncias ou equipamentos hospitalares. Os processos licitatórios eram realizados na modalidade carta convite, o que tornava possível a escolha prévia das empresas licitantes. Feito isso, os certames eram dirigidos de forma que as empresas vencedoras fossem sempre as indicadas pelos integrantes da quadrilha.
 
Em todas as ações ajuizadas pela Procuradoria da República em Ipatinga, os municípios foram beneficiados por emendas parlamentares de autoria do então deputado federal Cabo Júlio. Conforme descreve o MPF na ação, o parlamentar se encarregava de “entabular contato com os prefeitos dos municípios destinatários dos recursos federais, orientando os administradores a procurarem pelo núcleo empresarial da quadrilha, a fim de definirem os detalhes das fraudes às licitações”.
 
Os gestores municipais – prefeitos e membros das comissões de licitação – representavam importante papel dentro da estrutura criminosa: era deles o papel de fraudar as licitações, viabilizando a seleção da empresa indicada, bem como a compra de ambulâncias por preço superior ao valor de mercado.
 
Para o procurador da República Edmar Gomes Machado, as condutas dos réus “frustram a razão de ser da Lei de Licitações e Contratos, prejudicando completamente os objetivos para os quais ela foi editada, que é o de garantir a isonomia entre os concorrentes e a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, dentro dos princípios da igualdade, competitividade e eficiência”.
 
“E não só a fraude à licitação, mas também o desvio de verbas através do superfaturamento na compra de unidade móvel de saúde, também configura ato de improbidade administrativa”, acrescenta o procurador. 
 
O MPF pede a condenação dos réus nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, entre elas o ressarcimento integral dos recursos utilizados fraudulentamente e o pagamento de multa civil correspondente a duas ou três vezes o valor desses recursos, devidamente acrescidos de juros e correção monetária. Pede ainda a suspensão dos direitos políticos por um prazo que vai de oito a dez anos, bem como a perda da função pública que acaso estiverem exercendo à época da sentença.
 
Ações em Minas Gerais – O MPF em Minas Gerais ajuizou, até o momento, dez ações de improbidade originadas de fatos relacionados à atuação da máfia das sanguessugas: uma em Belo Horizonte, duas em Governador Valadares e, agora, seis em Ipatinga. Outros 37 procedimentos administrativos que possivelmente darão origem a novas ações continuam em curso nas diversas Procuradorias da República no estado. Entre os réus que estão respondendo a processos, contam-se nove prefeitos ou ex-prefeitos e 36 funcionários públicos municipais.

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