Justiça condena Celso Pitta e Duda Mendonça a devolver R$ 1,3 milhão por propaganda

Publicado por: suporte

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito Celso Pitta (sem partido), o secretário da Comunicação Social de sua gestão, Antenor Braido, e os responsáveis por parte da publicidade de seu governo, entre eles o publicitário Duda Mendonça, a devolverem R$ 1,294 milhão, corrigidos, aos cofres públicos por conta dos gastos da Prefeitura de São Paulo à época com o chamado “quarto turno” do PAS —programa de saúde instituído pelo antecessor de Pitta, Paulo Maluf (PP) , e só desfeito na gestão de Marta Suplicy (PT). A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

CONDENAÇÃO  
Foto: Thiago Alencar  
  
Duda Mendonça  
O chamado “quarto turno” ampliou o horário de funcionamento dos módulos de atendimento do programa para das 19h às 22h, acompanhado por uma extensa campanha publicitária em jornais, rádios e emissoras de televisão. A mudança foi instituída em 8 de agosto de 1998, em plena campanha do ex-prefeito Paulo Maluf para o governo do Estado, e suspensa quatro meses depois, em 12 de janeiro de 1999, pelo secretário municipal da Saúde, Jorge Pagura. Também citado na ação, Pagura teve o processo contra ele extinto por decisão do TJ-SP.
 
O então secretário foi quem solicitou a Antenor Braido, chefe da comunicação de Pitta, a contratação da campanha publicitária, encomendada ao consórcio Futura Cidade – liderado pela empresa de Duda, mas que também contava com as agências Biondi e Salles DMB.
 
Na época, uma ação popular impetrada pelos médicos Célio Levyman e Tito Nery  – que posteriormente desistiriam de participar do processo – e pelo radialista João Carlos Roxo Sanches pedia que a prefeitura informasse os valores dos contratos de publicidade, só fornecida mediante a concessão de uma liminar pela Justiça de São Paulo. Segundo a planilha da prefeitura, o total de gastos com publicidade foi de R$ 1.294.015,14, superior à quantia gasta com a manutenção do quarto turno na rede do PAS, orçada em R$ 873.400.
 
“Os gastos com publicidade ocorreram em pleno período eleitoral, evidenciando a intenção do então prefeito de ajudar seu padrinho político, Paulo Maluf, a alcançar o cargo de governador do Estado nas eleições de 1998”, afirma a promotora Eliane Caboclo Capellini, do Ministério Público de São Paulo, em sua manifestação anexada ao processo.
 
Em sua defesa, Celso Pitta argumentou à Justiça que não aprovou os referidos gastos com publicidade e que nem sequer há provas de que o valor fora autorizado por ele. Ao afirmar que não havia interesse em promoção pessoal ou do ex-prefeito Paulo Maluf, disse que, na época, não mantinha relacionamento político com o hoje deputado federal – Pitta chegou a anunciar o rompimento logo após o chamado “Escândalo dos Precatórios”. De acordo com o ex-prefeito, o valor de publicidade somente superou o de manutenção do sistema “em face da escassez de recursos públicos, que culminou com o insucesso do referido programa”.
 
Segundo a decisão da juíza Carmem Cristina Teijeiro e Oliveira, a afirmação de Pitta “apenas comprova a total ausência de moralidade, razoabilidade e eficiência administrativa, posto que, uma vez atestada a inexistência de verbas para o desenvolvimento do plano, certamente não se justifica o dispêndio de valores ainda mais vultosos na respectiva publicidade”. Ela, no entanto, afirma que nada nos autos comprova o uso da propaganda para beneficiar Maluf, além do período de campanha —e que a alegação foi mera presunção dos autores da ação.
 
Procurado, o ex-prefeito Celso Pitta disse ter sido surpreendido com a decisão, com a qual ficou inconformado. As defesas do ex-prefeito e do ex-secretário Antenor Braido já entraram com recurso contra a condenação em primeira instância. "Entendemos que a ação tem que ser tida como improcedente", afirmou o advogado de Braido, Wanderley Carlos do Nascimento.

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