Assembléia Legislativa do Rio manda soltar Álvaro Lins

Publicado por: suporte

O deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), corregedor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), anunciou nesta sexta-feira (30) após a reunião da mesa-diretora da casa, que o parecer da procuradoria da Casa foi contrário à prisão do deputado estadual e ex-chefe da Polícia Civil Álvaro Lins (PMDB), por entender que a prisão em flagrante não respeitou os preceitos constitucionais.

O caso será remetido ainda nesta sexta para a Comissão de Constituição e Justiça, que deve encaminhar uma votação à tarde, em plenário, pela aprovação de um decreto determinando a libertação imediata do parlamentar. "Esta casa tem que defender a constituição, e não um parlamentar. Houve um entendimento que a carta magna não foi respeitada e o plenário decidirá sobre isso em sessão com o voto aberto", informou o deputado tucano.
 
O deputado foi preso em flagrante na última quinta-feira. A Polícia Federal (PF) acredita que ele esteja envolvido em lavagem de dinheiro por morar em um imóvel adquirido com verba suspeita. Lins também é acusado de corrupção passiva e facilitação ao contrabando.
 
A prisão faz parte da operação Segurança Pública Sociedade Anônima, que tem por objetivo desarticular uma quadrilha que atuava no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Rio durante a gestão de Anthony Garotinho (PMDB). O ex-governador foi acusado pelo Ministério Público pelo crime de formação de quadrilha armada e teve sua casa revistada por agentes da PF na quinta-feira.
 
Para o deputado ser solto, o decreto precisa ser aprovado por 37 parlamentares e, em caso de aprovação, Lins deve ser solto imediatamente. A medida é prevista no artigo 53 da Constituição Federal: "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão". O artigo 27 da Constituição Federal estende essa garantia aos membros das assembléias estaduais.
 
Segundo o deputado Paulo Melo (PMDB), a revogação da prisão não põe em risco as investigações, pois a Polícia Federal já teria concluído os trabalhos. "A continuação da prisão de uma pessoa comum é decidida por um juiz. No caso do parlamentar, a Constituição delegou ao parlamento, no seu artigo 102 da Carta Estadual e 53 da Carta Federal que quem decide, nesse caso é assembléia legislativa, ninguém esta dizendo que o crime não é inafiançável", afirma.

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