DEMISSÃO EM MASSA EM MINAS: STF julga inconstitucional Lei 100 que efetivou 98 mil servidores e governo terá que demitir
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Dias Tofolli, relator[/caption]Por unanimidade os ministros do STF declararam inconstitucional a Lei Complementar 100, que efetivou, em 2007, aproximadamente 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou nesta quarta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionou a forma de ingresso na administração pública. A PGR pede a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, não há um prazo determinado para publicação da sentença
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