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Política – Divinopolis

Administração de Vladimir Azevedo leva servidor quase ao estado de loucura
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Administração de Vladimir Azevedo leva servidor quase ao estado de loucura

Há alguns dias, desde o dia 22 de agosto, que o servidor público do município de Divinópolis, Cláudio Correia de Oliveira, passa inúmeros e-mails reclamando do descaso que suas demandas trabalhistas são tratadas pelo prefeito Vladimir Azevedo – Desta vez o servidor denuncia também irregularidades no contrato de trabalho que vem sendo praticadas desde setembro de 2008

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COISAS DE REDES SOCIAIS: Justiça Eleitoral proíbe “Vladimir Indelicado” no Facebook e logo criaram “Vradimir Chatiado”
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COISAS DE REDES SOCIAIS: Justiça Eleitoral proíbe “Vladimir Indelicado” no Facebook e logo criaram “Vradimir Chatiado”

Segundo a explicação postada no perfil o “Vradimir Chatiado” é primo do “Vladimir Indelicado”, e pelo jeito é um caipirão do interior, pois fala (escreve) tudo errado. Parece que ele está bastante chateado com o que fizeram com o seu primo. Com certeza não vai demorar muito e o verdadeiro, o candidato a prefeito de Divinópolis vai novamente pedir que a Justiça Eleitoral casse o mandato do tal “Vradimir Chatiado”

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CELERIDADE BRASILEIRA: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o prefeito de Divinópolis e seu vice, sobe para o TSE
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CELERIDADE BRASILEIRA: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o prefeito de Divinópolis e seu vice, sobe para o TSE

A AIME que o Partido Verde move contra o prefeito Vladimir Azevedo e seu vice, Rodrigo Resende, pela eleição em outubro de 2012, e que foi protocolada no Cartório Eleitoral de Divinópolis em 19 de dezembro de 2012, e segundo a justiça esse tipo de processo, em tese, teria celeridade sobre os demais processos. Contudo, chegando quase a dois anos, ainda não houve uma decisão final. Só na primeira instância a ação ficou quase 8 (oito) meses para que o juiz a julgasse como improcedente. Na segunda instância (TRE-MG), foram outros 9 (nove) meses para que a juíza relatora da ação também julgasse improcedente e o pleno do Tribunal acompanhasse o seu voto. Como foi pedido Embargos de Declaração, foram mais outros 2 (dois) meses. Até que o Desembargador Geraldo Augusto em 12 de agosto último, autorizou que a AIME fosse enviada para o julgamento em última instância no Superior Tribunal Eleitoral (TSE)

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“ALEGRIA PETISTA DURA POUCO”: Galileu Machado recorre de decisão do TJMG e advogado diz que reforma de decisão favorável à AIME no TSE,  ele assume Prefeitura
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“ALEGRIA PETISTA DURA POUCO”: Galileu Machado recorre de decisão do TJMG e advogado diz que reforma de decisão favorável à AIME no TSE, ele assume Prefeitura

GALILEU MACHADO (Arquivo Divinews)Inicialmente, baseado na informação de um advogado, o Divinews noticiou que se Galileu Machado ficasse inelegível, e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tivesse a decisão reformada pelo TSE, o terceiro colocado nas eleições para prefeito em 2012, que foi o petista Beto Cury, poderia assumir o comando da cidade. Contudo, segundo outro advogado especialista em direito eleitoral, não seria bem assim. Independentemente de Galileu Machado ter recorrido da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG que o condenou por improbidade administrativa, com perdas do seus direitos políticos por quatro anos, esta decisão só seria válida para futuros pleitos, como o de 2016, se ele fosse candidato, mas não teria nenhuma validade para a eleição anterior, de 2012, que o colocou em segundo lugar, com isto ele assumiria sim a prefeitura de Divinópolis – O advogado acrescenta ainda que, como já se passaram dois anos da entrada da AIME e não houve qualquer tipo de contestação para que Galileu não assumisse em caso de uma decisão favorável à ação, ele assume sim se o STF reformar a decisão que foi desfavorável na primeira e segunda instância

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CONTRASSENSO: servidor afastado POR NÃO PODER DIRIGIR possui cartão de estacionamento para DEFICIENTE FISICO além de participar de MANIFESTAÇÕES
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CONTRASSENSO: servidor afastado POR NÃO PODER DIRIGIR possui cartão de estacionamento para DEFICIENTE FISICO além de participar de MANIFESTAÇÕES

O servidor público municipal Darli Salvador, segundo informações oficiais da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO foi nomeado no cargo de motorista de veículos pesados e está afastado de suas atividades laborais desde março de 2014, por motivo de saúde, recebendo proventos de R$ 1.189,96 através do DIVIPREV – Já a SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE esclareceu que o critério para liberação de credencial especial para estacionamento de pessoas com deficiência está disposto no Código de Trânsito Brasileiro. E que DARLI SALVADOR DE SOUZA apresentou laudo médico o atestando como deficiente físico – CONTUDO, o servidor público municipal, NÃO TRANSPARECE qualquer tipo de doença ou deficiência que o IMPEÇA de trabalhar normalmente e tão pouco demostra necessidade de ter cartão de estacionamento como DEFICIENTE FISICO, já que ele participar ativamente das mais diversas atividades e manifestações de protestos e caminhadas políticas na cidade.

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Por representação do Ministério Público, Justiça Eleitoral condena dois vereadores de Divinópolis
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Por representação do Ministério Público, Justiça Eleitoral condena dois vereadores de Divinópolis

Por representações do Promotor de Justiça, Gilberto Osório Resende, do Ministério Público Eleitoral, ao Juiz Marcelo Paulo Salgado da 102ª Zona, do Cartório Eleitoral de Divinópolis, os vereadores Rodyson Kristinamurti da Silva Oliveira, conhecido mais como Rodyson do Zé Milton, e José Wilson da Silva, o Piriquito Beleza, foram condenados por propaganda eleitoral extemporânea, com a colocação indevida e fora do tempo de faixas alusivas a obras realizadas pelo poder Executivo – O teor da decisão do juiz ainda será publicada nos próximos dias no Diário Eletrônico da Justiça, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) – Há alguns dias, por ocasião da assinatura, pelo prefeito Vladimir Azevedo, da ordem de serviço das obras do complexo viário do Bairro Bom Pastor, apareceram três faixas, fazendo alusão de agradecimento que o asfaltamento de parte de três ruas nas proximidades do supermercado ABC Bom Pastor, teria sido por pedido do vereador Rodyson, o que motivou a denúncia do MP à Justiça Eleitoral – A condenação do vereador Piriquito Beleza também foi por colocação de faixas em obras do Executivo que foram realizadas no Bairro Planalto – Segundo a Lei 9.504 das Eleições, No seu Artigo 36 que fala sobre a propaganda eleitoral em geral, somente após o dia 5 de julho do ano de eleição que o candidato pode fazer propaganda. No parágrafo 3º é explicado que a violação da lei sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado, o beneficiário poderá pagar uma multa no valor que vai de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior – Como nos dois casos, supostamente os valores das faixas foram abaixo de R$ 5 mil reais, é possível que a Justiça os tenha multado em no mínimo R$ 5 mil reais – O valor exato somente após a publicação no Diário Oficial. É fato que o vereador Wilson Piriquito, já foi notificado, enquanto o vereador Rodyson ainda será, segundo fonte.

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