MINISTÉRIO PÚBLICO – NOTA À IMPRENSA: Leitos de UTI
Informa-se à imprensa, para ciência e acompanhamento, que a sentença prolatada na Ação Civil Pública n.º 0223.11.006015-7, através da qual se busca garantir a disponibilização de leitos de retaguarda da urgência e emergência, foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Assim, o Município de Divinópolis deverá, juntamente com o Estado de Minas Gerais, no caso de esgotamento das vagas na rede conveniada ao SUS, adquirir leitos de UTI e leitos de atendimento de pacientes com quadros graves internados na UPA local
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