Por isso, pede que a Caixa tenha que pagar multa no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo. Além disso, o banco terá que divulgar em suas agências e empresas terceirizadas, em local visível e de fácil acesso, as principais informações acerca dos financiamentos imobiliários. O órgão quer ainda que a Caixa deixe de exigir a aquisição de outro produto ou serviço como condição para a análise e deferimento do financiamento e que não faça distinção de tratamento entre consumidores correntistas e não-correntistas, sob pena de multa no valor de 10 mil reais por consumidor lesado. A ação é válida para os municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.
ROLO NO MINHA CASA MINHA VIDA: Ministério Público ajuíza ação contra Caixa Econômica Federal (CEF) – Xiii… Divinópolis também?

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