Ao todo, foram extintos os mandatos de 300 vereadores, de diferentes 192 municípios (em algumas cidades houve mais de um vereador cassado). Segundo o Presidente do TRE, desembargador Almeida Melo, “foram processos que sobrecarregaram o ano eleitoral, mas cumprimos o nosso dever”. O último vereador a ter decretada a perda de mandato, por cinco votos a zero, foi Luis Carlos Rodrigues de Oliveira, da cidade de Sete Lagoas, eleito pelo PSB, que se mudou para o PP.
De acordo com a Resolução 22.610/2007, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal. Podem também apresentar o pedido à Justiça Eleitoral os suplentes, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico.


