Liminar impede cassação de carteiras de motoristas que não foram recadastradas até agosto

Publicado por: suporte

O Ministério Público Federal em Minas Gerais impertrou Ação Civil Pública no último dia 24 de novembro contra a Resolução 276 do Conselho Nacional de Trânsito, quie previa a cassação das carteiras de motoristas que não foram recadastradas até agosto deste ano. A liminar concedida à Ação Civil foi publicada na última sexta-feira (12).

O juiz suspendeu os efeitos da Resolução nº 276 do Contran, de 25 de abril de 2008, determinando que a União “se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º da mencionada Resolução, ficando sem efeito toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da referida norma, até ulterior exame pelo juízo”.

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A Resolução 276 estabeleceu os procedimentos para recadastramento de todos os motoristas que tenham se habilitado antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH). Essa exigência tinha por objetivo a substituição das antigas carteiras de habilitação pelos novos documentos que contêm foto e assinatura digitalizada.

Pelo regulamento expedido pelo Contran, os motoristas tinham até o dia 10 de agosto deste ano para se recadastrarem. A desobediência ao prazo acarretou o cancelamento sumário da carteira, obrigando seu portador a se submeter a um novo processo de habilitação.

Milhares de motoristas em todo o país tiveram suas carteiras cassadas. Na ação, o MPF informou que somente nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro cerca de três milhões de pessoas ficaram sem os documentos.

Alcance nacional – Ao deferir a liminar, o juiz atendeu ao pedido do MPF para que a decisão tivesse alcance nacional: “No tocante à abrangência da liminar requerida, em se tratando de ação civil pública, inobstante o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, o dano decorrente da Resolução nº 276 do Contran é nacional e, portanto, os efeitos da suspensão dessa Resolução deverão ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo”.

Se a decisão não for cumprida, a União ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) para cada caso comprovado de descumprimento da liminar. Essa ordem, no entanto, só começará a valer a partir do quinto dia útil da intimação da ré, que, segundo informações do site da Justiça, ainda não foi citada.

O juiz obrigou ainda o Conselho Nacional de Trânsito que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento da decisão.

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