Divinópolis: Vereador Edson Sousa perde dois processos que moveu contra editor do Divinews; veja decisão do Juíz

Publicado por: Redação

O vereador Edson Sousa (MDB) perdeu duas ações, das várias  que pleiteou contra o editor do Divinews, Geraldo Passos. Em dois processos já julgados, o parlamentar solicita indenização por dano moral. Na primeira ação, o vereador solicita à Justiça que o editor do Divinews retirasse do seus site, e de suas redes sociais matérias que supostamente denegriam a sua imagem.

De acordo com parlamentar, teriam sido publicadas no Divinews 10 reportagens que tratavam sua imagem de forma negativa, desprovidas de conteúdo jornalístico e tendenciosas, que procuravam desmerecê-lo.

Continua depois da publicidade

O editor do Divinews negou os fatos, e sustentou o seu direito à liberdade de expressão, além de afirmar que apenas narrou fatos, e que as reportagens não tinham o objetivo de ofender ou denegrir a imagem do vereador.

A sentença foi dada no dia 2 de setembro, e nela o juiz de direito Vinícius Melo Mendonça ressalta que “a liberdade de expressão é um pilar democrático e deve ser visto com cautela toda pretensão à sua limitação”. Ainda segundo o juiz “como homem público, por opção, deve abrir mão de certo espectro de privacidade e se submeter a julgamentos populares pela própria natureza de seus misteres”.

O juiz afirma ainda, depois da análise das matérias publicadas no Divinews, não foi constatado o emprego de palavras depreciativas “tampouco inícios que as referidas notícias pudessem ofender os direitos de personalidade”, do vereador. No despacho, o magistrado estabelece também que “não cabe ao judiciário cercear o direito constitucional da liberdade de expressão em razão daqueles que não conseguem lidar com uma discussão provocativa ou mal direcionada”.

O juiz argumenta ainda, que a sociedade contemporânea está impermeada com uma mídia voraz, onde as redes sociais alagaram as vozes de todos em uma proporção nunca imaginada.

“Saber lidar com esse novo meio de comunicação é uma medida imperativa”, destaca.

Conforme a sentença, em nenhum momento o parlamentar apresentou provas de que as matérias veiculadas não falavam a verdade, “em particular, quanto ao seu estado emocional perante a entrevista com a imprensa, já que pretendia retirar a referida notícia de circulação, detrimento grave da liberdade de expressão”.

Continua depois da publicidade

SENTENÇA JOSE GERALDO PASSOS – 0030049-70.2018.8.13.0223

Segundo processo

No segundo processo, o vereador alega que Geraldo Passos “vem denegrindo a imagem do autor com as publicações em seu site”, e pede mais uma vez, indenização por dano moral. Neste despacho o juiz afirma que as matérias publicadas no Divinews “não se caracterizam como ato ilícito, a ponto de merecer indenização por dano moral”.

Conforme o juiz afirma na sentença, o “homem público” está sujeito a constante avaliação e consequentemente, exposto a críticas, reportagens, notícias, charges e outras manifestações de opinião por parte dos mais diversos setores da sociedade.

“As reclamações do autor se baseiam em críticas que lhe foram feitas na qualidade de homem público”, afirma.

Consta no despacho, que o juiz não encontrou nas provas apresentadas pelo parlamentar ataques pessoais graves a ele, que tinham o objetivo de atingir sua dignidade e personalidade, a tal ponto de caracterizar o dano moral. O magistrado finaliza a sentença dizendo que “não vislumbro a existência de ato ofensivo a honra do autor, ou que este tenha sofrido prejuízos de ordem moral pela veiculação das matérias reclamadas”.

SENTENÇA JOSE GERALDO PASSOS – 50013309020188130223

 

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

  1. João disse:

    Esse Vereador tá certo, este jornal tem privilégios nessa Prefeitura, primeiro é o cargo da esposa lá, e se não dizer das publicidades que a Prefeitura gasta muito dinheiro com isso, ao invés de colocar na UPA e postos de saúde, uma vergonha essa administração pública desse Prefeito.
    2020 iremos mudar isso, queremos outro prefeito

  2. Anônimo disse:

    esse é um que não pode ser reeleito, fez nada, só brigou com tudo e todos, tentou mudar cor do luto, é um fardo pra sociedade.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados