O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, conseguiu que a Justiça deferisse, liminarmente, pedido de afastamento do prefeito Ademir José Siman (PT) e de servidores do município de Açucena, feito em ação civil pública proposta por improbidade administrativa. O prefeito e os servidores são acusados de terem desviado, através de fraudes em contratos licitados para o fornecimento de remédios, material hospitalar e de laboratório, cerca de R$ 224 mil. Segundo a decisão do juiz Gustavo Câmara Corte Real, os requeridos terão os bens bloqueados até o valor desviado dos cofres públicos, e todos os contratos suspeitos deverão ser suspensos imediatamente.
O MPE apurou que os acusados, entre eles o irmão do prefeito, utilizavam programas falsificadores de certidões negativas com as identificações da Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal, para elaborarem falsas certidões negativas, em nome das empresas que participaram das licitações no intuito de dar uma aparente regularidade fiscal às licitantes. Constatou-se também que os funcionários e representantes das empresas montaram um esquema de fraudes em licitações em diversas cidades de Minas Gerais e que eles combinavam previamente as propostas, o resultado e as vendas dos bens.
A fraude nos procedimentos acontecia da seguinte forma: os representantes das empresas, atuando em conjunto com o Prefeito de Açucena, definiam a importância dos bens licitados, quem iria vencer a licitação e a divisão das quantias a serem desviadas dos cofres públicos, calculados com base no preço total das licitações.
Se condenados por improbidade administrativa, os réus deverão ressarcir os danos causados ao patrimônio, perder as funções públicas que ocupam e terão os direitos políticos suspensos por até oito anos. Também terão que pagar multa civil de até cem vezes o valor do dano causado e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
DIPLOMAÇÃO CANCELADA – Com base
Conforme a Investigação Judicial Eleitoral conduzida pela promotora de Justiça Eleitoral da comarca de Itabira, Nidiane Moraes Silvano de Andrade, o prefeito desrespeitou a legislação por praticar condutas ilegais como distribuição gratuita de casas sem autorização legal, nem programa social já em execução orçamentária no exercício anterior ao pleito; fornecimento de transporte em veículo da Prefeitura de materiais de construção gratuitamente para moradores sem autorização legislativa, controle dos pedidos, beneficiados ou critérios de apreciação, além da cessão, em benefício da própria coligação, de bens da administração pública municipal e também de servidores.
Para a Promotoria de Justiça, essa informalidade ilegal vem propiciando a manipulação dos recursos públicos em benefício do interesse particular do prefeito, pois durante o primeiro semestre de 2008, ano eleitoral, os transportes se intensificaram, com o óbvio objetivo de favorecer a candidatura dele à reeleição.
“Resta destacar que a conduta abusiva do gestor municipal apresenta potencialidade para lesar a higidez do pleito, pois a construção gratuita de casas para a população da zona rural durante o ano eleitoral é hábil para causar uma imagem de administrador voltado para as causas sociais, além de influenciar a população da região toda ante a expectativa do recebimento de benefício idêntico”, afirma Nidiane de Andrade.
A promotora de Justiça destaca também que Itambé do Mato Dentro é um município pequeno, com apenas 2.255 eleitores, “razão pela qual a potencialidade lesiva das condutas é ainda mais significativa”.






