Câmara autoriza BB e CEF a comprarem bancos falidos

Publicado por: suporte

Os deputados da base aliada conseguiram manter na Medida Provisória 443 a criação da Caixa Investimentos SA (CaixaPar), empresa ligada à Caixa Econômica Federal, em votação no plenário da Câmara. Também foi mantido benefício às empresas contratadas pelo governo para executar obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). As votações foram feitas em separado, na tarde desta quarta-feira (12). Mais cedo, a Câmara aprovou o texto básico da MP 443, que permite que o Banco do Brasil e a Caixa comprem instituições financeiras.

O projeto de conversão (quando o texto original de uma MP é modificado) aprovado pelos deputados segue agora para o Senado. As alterações feitas na Câmara só entram em vigor depois de concluída a votação nas duas Casas e o projeto de conversão for sancionado pelo presidente da República. Até lá, vale o texto original da MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Na votação sobre a CaixaPar, o placar registrou 249 a favor da manutenção do texto, 75 contrários e uma abstenção. Na seguinte, sobre o PAC, foram 259 votos a favor e 76 votos contrários.

CaixaPar

Nas negociações com o relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a oposição (PSDB, DEM e PPS) tentou, em um primeiro momento, retirar do texto a criação da empresa, mas não conseguiu. Depois, tentou limitar a atuação da CaixaPar para evitar que ela comprasse empresas de construção civil. O relator chegou a prometer que deixaria claro no texto que a CaixaPar só poderia entrar em empreendimentos específicos, chamados de Sociedades de Propósito Específico, mas, quando apresentou seu parecer, a oposição protestou apontando omissão da restrição. João Paulo se defendeu afirmando que o Conselho Monetário Nacional já determina que os investimentos desse tipo de banco não podem ser majoritários.

“A CaixaPar vai poder comprar empresas de gravata a chapéu. Ela poderá investir no que quiser”, afirmou o líder do PSDB, José Aníbal (SP). Até agora, os deputados governistas conseguiram manter o texto do relator sem alterações.

PAC

O relator incluiu na MP dispositivo que autoriza a União a conceder crédito especial às empresas contratadas pelo governo para o PAC por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 3 bilhões. Para esse financiamento, a União poderá emitir – sob a forma de colocação direta em favor do BNDES – títulos da dívida pública mobiliária federal.

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“Estão fazendo um contrabando improcedente. Está óbvio que isso está direcionado”, criticou o líder do PSDB, deputado José Aníbal (SP). “Não há sustentação aceitável para essa emenda. Ela envergonha o Parlamento”, acrescentou. O líder tucano lembrou que o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, se declarou contrário a essa proposta na reunião realizada ontem na Câmara com os líderes de todos os partidos e com o presidente da Casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Aquisições

No texto aprovado pela Câmara, foi incluído o prazo de até três anos e meio para que o BB e a Caixa possam fazer as operações de compra de instituições autorizadas pela MP. O relator fixou o prazo até junho de 2011, com a permissão para que seja prorrogado por mais um ano. A MP original do governo não prevê prazos.

Sem polêmica entre os partidos, foi aprovada uma mudança no texto original do governo que passou de permissão para obrigação a contratação de empresas avaliadoras especializadas para a aquisição das instituições pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal autorizada na MP.

Informática

Em acordo entre os partidos e com o aval da Receita Federal, o texto aprovado incluiu incentivos ao setor de informática. Foram aprovados incentivos a investimentos em treinamento de mão-de-obra para a exportação de software, desoneração de insumos para produtos enquadrados na Lei de Informática e incentivos à exportação de insumos de bens de informática para fora do País e para Manaus.

Crise

O texto aprovado pela Câmara inclui ainda o acompanhamento da crise pelo Legislativo. À comissão mista criada caberá o monitoramento e a fiscalização das operações realizadas com a autorização da MP. O Banco Central terá de encaminhar à comissão mista até o último dia útil do mês subseqüente ao fechamento dos negócios, relatório sobre as operações de compra que forem realizadas.

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