O julgamento dos processos que pedem a cassação do diploma da deputada estadual Maria Lúcia Soares Mendonça (DEM) foi interrompido na noite desta quinta-feira (6) por um pedido de vistas do desembargador Baía Borges, vice-presidente e corregedor eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Entretanto, a perda do mandato da deputada já está definida, já que cinco dos sete magistrados do TRE já votaram pela cassação da deputada. Maria Lúcia Mendonça é acusada de captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2006. O julgamento será retomado no dia 13 de novembro, próxima quinta-feira, porém já com o resultado conhecido.
As representações foram de autoria do Ministério Público Eleitoral e do primeiro suplente de deputado, Nacib Duarte Bechir. A deputada – eleita em 2006 pelo PMN, com 22.151 votos – teve as contas rejeitadas, por unanimidade, pelo TRE-MG, em 10 de dezembro daquele ano. A prestação de contas da deputada foi reexaminada à época a pedido do Ministério Público Eleitoral, a partir de informações provenientes da Polícia Federal na chamada “Operação Castelhana”, e ficou constatada a omissão de mais de R$ 80 mil em suas contas de campanha.
A maioria dos juízes que votaram, nesta quinta-feira, pela cassação do diploma da deputada, baseou-se no fato de que ela utilizou-se de “laranjas” na sua prestação de contas. Segundo o relator do caso, juiz Sílvio Abreu, ela pulverizou parte dos recursos arrecadados em “laranjas”, com valores e datas de doação semelhantes: “surge clara a intenção em esconder a origem dos recursos”. Verificou-se no processo que grande parte dos doadores declarados pela candidata (contribuindo com valores acima de um mil reais) é isenta de pagamento de imposto de renda, por serem cidadãos de baixa renda.
De acordo com o juiz Renato Prates, foi constatado no processo de prestação de contas da deputada que R$ 84,5 mil não foram declarados à Justiça Eleitoral. Além disso, ele ressaltou que pessoas que doaram à campanha não tinham condições para tanto, encobrindo recursos de outras fontes.
| Fotos: ALMG | |
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| O deputado Durval Ângelo foi inocentado |
DURVAL ÂNGELO – Ainda na mesma sessão, o TRE-MG julgou improcedente, por quatro votos a dois, a representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Durval Ângelo (eleito pelo PT em 2006 com 92.807 votos), por suposta arrecadação e aplicação de recursos financeiros ilicitamente auferidos, com formação de “caixa dois”, no esquema do deputado Juvenil Alves.
O juiz Sílvio Abreu, relator do processo, afirmou que não encontrou nada que confirmasse, no processo, o repasse de valores do candidato Juvenil Alves ao candidato Durval. Segundo ele, “não existe conjunto probatório suficiente para cassar o diploma de Durval e cassar mandato eletivo com base em presunção é absurdo”. E arrematou: “mera amizade e apoio político não pode justificar cassação”. A juíza Mariza Porto seguiu o relator e ressaltou que o deputado declarou as doações que recebeu, inclusive de Juvenil. Também concordaram com o relator o desembargador Baía Borges e o juiz Antônio Romanelli – que considerou que não houve provas do compartilhamento dos recursos entre Durval e Juvenil.
Já para o revisor do caso no TRE, juiz Gutemberg da Mota e Silva, houve o compartilhamento de recursos entre Juvenil e Durval Ângelo. Segundo ele, “ficou evidenciada a captação ilícita de recursos” por parte do deputado petista. Com ele concordou o juiz Renato Prates, que considerou ter havido “caixa dois” na campanha de Durval Ângelo – “efetivamente ficou provado a arrecadação sem contabilização de recursos”.
O deputado Juvenil Alves teve seu diploma cassado pelo TRE em abril deste ano, por abuso na captação e gasto ilícito de recursos em sua campanha eleitoral nas eleições de 2006. No entanto, no final de maio de 2008 o ministro Joaquim Barbosa concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo candidato no TSE contra a decisão do TRE mineiro. Com a liminar concedida pelo ministro, Juvenil permanece na Câmara dos Deputados até que o mérito do recurso 1596 seja julgado pelo TSE.







