A Juíza Andréia Barcellos Ferreira, titular da 102º Zona Eleitoral, publicou nesta segunda-feira seu parecer final sobre a pesquisa de intenção de votos divulgada pelo candidato da coligação Quem Faz Está de Volta, Galileu Teixeira Machado (PMDB). Na quinta-feira (4) a juíza havia concedido liminar à representação impetrada pela Coligação Divinópolis Para Todos, que pedia a suspensão da divulgação imediata da pesquisa (leia). A juíza concedeu a liminar entendendo que havia vícios na divulgação do levantamento, além da suspeita de manipulação dos números.
| PESQUISA MANIPULADA | |
| Fotos: Divinews.com | |
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| Dr. Francisco, candidato a vice, também responsderá ao inquérito policial pela manipulação da pesquisa realizada pela CP2 |
Nesta segunda-feira (8), Andréia Barcellos Ferreira julgou o mérito da representação e determinou que a divulgação da pesquisa seja definitivamente proibida. Além disso, a juíza inda multou os candidatos a prefeito Galileu Machado, a vice, Francisco Gonçalves (PPS), o Comitê Financeiro do PMDB, a empresa CP2 (responsável pelo levantamento) e o jornal O Tempo, o primeiro a publicar o conteúdo. A multa estipulada foi de R$ 53.205,00 para cada um, o que perfaz um total de R$ 266.025,00.
MANIPULAÇÃO – No julgamento do mérito a juíza enumerou uma série de indícios que indicam a manipulação da pesquisa. Entre eles, está o fato de que houve divulgação de dados que não constavam do registro feito um junto à Justiça Eleitoral, contrariando a legislação que só permite a divulgação do que for registrado. A juíza afirma que, depois de analisar e comprar os dados “vê-se que não foi cumprida a legislação específica, já que as informações quanto ao índice de rejeição dos candidatos a prefeito e a avaliação da administração atual não constaram do registro”. Ainda no parecer do mérito a juíza afirma que não houve “cuidados” por parte da CP2 (empresa que fez a pesquisa) de esclarecer porque divulgou informações que não constam do questionário.
O parecer do Ministério Público que apontou para uma manipulação dos números da pesquisa foi prontamente aceito pela juíza. “Quanto a alegação de que a pesquisa foi feita de forma tendenciosa porque no quadro apresentado pela pesquisa espontânea não consta o nome da coligação, mais uma vez entendo que tem razão o Ministério Público Eleitoral”, disse Andréia Barcellos em seu parecer. A juíza também aponta com principais responsáveis pelo fraude os candidatos Galileu Machado e Francisco Gonçalves.
Na conclusão do seu parecer, a juíza determinou a suspensão de qualquer publicação relação à pesquisa, a multa aos envolvidos e encaminhou seu parecer à Polícia Civil solicitando a instauração de um inquérito policial para apurar a fraude.
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