A juíza Andréia Barcelos Ferreira Camargo Faria, que está de posse dos pedidos de impugnação de duas candidaturas a prefeito e sete a vereador formuladas pelo Ministério Público Eleitoral, ainda não se pronunciou sobre o caso, porém sua decisão deve trazer surpresas. O Ministério Público pediu a impugnação das candidaturas, com base em irregularidades tanto junto à Justiça Eleitoral, quanto na Justiça Cível e Criminal (leia).
Em entrevista ao Divinews.com o promotor eleitoral Calixto Oliveira Souza, informou que o pedido de impugnação da candidatura de Rinaldo Valéiro foi motivado por um débito com a Justiça Eleitoral. Já o pedido de cassação de Galileu Machado foi provocado pela "ficha suja" do candidato (leia).
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Entre as surpresas que podem estar reservadas na decisão da juíza, pode ser a rejeição do pedido de impugnação da candidatura de Rinaldo Valério. Nesta terça-feira (15), a juíza enviou um documento a Rinaldo Valério, concedendo o prazo de 72 horas para ele que quitar o débito de R$ 1 mil, fruto de uma dívida administrativa, junto à Justiça Eleitoral. Foi este o débito que originou o pedido de impugnação da candidatura do deputado estadual.
Em entrevista ao Divinews.com Rinaldo Valério informou que a multa foi paga na semana passada. “Estamos tranqüilo já que no documento que a juíza nos enviou ele solicitou apenas o pagamento da multa”, disse Rinaldo. “Nosso grupo entende que, como a juíza concedeu este prazo, provavelmente isso será o suficiente para evitar a impugnação, pelo menos esse é o entendimento do nosso grupo”, disse Rinaldo. Ele disse que apresentará um recurso, informando o pagamento da multa.
“Estamos tranqüilos e vamos aguardar a decisão que acreditamos ser favorável. Nosso entendimento é que se ela determinou o prazo para o pagamento e não fez nenhuma outra exigência, isso quer dizer então que a quitação do débito nos coloca em condições de disputar a eleição”, avaliou Rinaldo Valério.
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