
A Lei 21.781/2015, publicada em 2 de outubro de 2015 – alterando a Lei 14.937/2003 –, permitiu o parcelamento do IPVA vencido em até 12 parcelas (o valor mínimo de cada parcela é de R$ 200), inclusive com relação ao exercício de 2016.
“Diante desses números, identificamos a assertividade da medida adotada, uma vez que além de atender o pleito dos contribuintes, provocou um índice de regularização bastante relevante, o que demonstra, também, uma recuperação praticamente imediata da receita corrente do IPVA”, analisa o diretor do Núcleo do Crédito/SRE, Leonardo Guerra Ribeiro.
Vale esclarecer que o parcelamento inclui o valor do débito, multas e juros.
Passo a passo
Para simular ou solicitar o parcelamento do IPVA, basta entrar no site da SEF/MG e clicar em IPVA, na aba “Destaque”. Em seguida, acessar o item “Parcelamento”, que abrirá a página “IPVA – Parcelamento de Débitos Vencidos”. O acesso é feito na opção “Para simulação e inclusão parcelamento na internet, clique aqui”. Caso ainda haja dúvida, nessa mesma página o contribuinte obterá as orientações sobre como proceder. Outros esclarecimentos podem ser obtidos também por meio do Fale Conosco, na página principal da SEF/MG na internet.
Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da primeira parcela. Os DAEs correspondentes às parcelas seguintes serão enviados pelos Correios.
Para ir direto à página de simulação/parcelamento, clique aqui.






