A Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) publicou no Diário Oficial do último sábado (27), o primeiro edital de notificação para evitar que 31.758 empresas mineiras sejam canceladas administrativamente, entre elas estão 20 de Divinópolis, as mais conhecidas são o HOTEL FÁTIMA, SIBEL, SORDIL e POSTO SERVE BEM – O alerta é para esses empreendimentos arquivarem um ato na autarquia. O prazo estende-se até o final do ano – “O objetivo é reduzir o volume de empresas canceladas administrativamente, bem como atualizar o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE e ampliar a utilização de nomes empresariais”, explica Lígia Xenes, diretora de Registro Empresarial da Junta Comercial – No portal da Jucemg está disponível a lista das empresas sujeitas ao cancelamento – No ano passado, 37.093 empresas foram canceladas administrativamente pela Jucemg e, como consequência, declaradas inativas pela Receita Estadual. O cancelamento ocorre quando a empresa não arquiva qualquer documento na Jucemg nos últimos dez anos consecutivos, desde janeiro de 2006 — Para Xenes, a queda nos números deste ano está associada há uma maior integração de dados com os órgãos envolvidos na formalização da empresa e a baixa simplificada, que desburocratizou o encerramento de empresas — Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na ultima década — Caso não adotem esse procedimento, os empreendimentos podem ainda ter seus registros cancelados e perderem a proteção de seus nomes empresariais, sendo comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.
Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.
NIRE
NOME EMPRESA
MUNICIPIO
31105744242
ANTONIETA MADEIRA – CPF
DIVINOPOLIS
31103010951
ANTONIO JOSE DE SOUSA – CPF
DIVINOPOLIS
31202414898
AUTO MOLAS TREVO LTDA -ME
DIVINOPOLIS
31200405018
CALCADOS ALVORADA LTDA -ME
DIVINOPOLIS
31200956162
CURTIDORA UNIAO LTDA -ME
DIVINOPOLIS
31103098823
DORIVAL RIBEIRO DA SILVA -ME
DIVINOPOLIS
31104873294
EDI PEREIRA DE MELO -ME
DIVINOPOLIS
31105757760
FATIMA MARIA GOMES DE OLIVEIRA -ME
DIVINOPOLIS
31105297050
GENIR MENDES DE MORAIS -ME
DIVINOPOLIS
31202654767
HOTEL FATIMA LTDA
DIVINOPOLIS
31103463661
JOANA D’ARC RIBEIRO -ME
DIVINOPOLIS
31104612555
JOSE RODRIGUES MACHADO – CPF
DIVINOPOLIS
31201402764
JOSIANE RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-ME
DIVINOPOLIS
31202291150
LTG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -ME
DIVINOPOLIS
31104801226
LUIZ FERNANDO AMARAL TONELLI -ME
DIVINOPOLIS
31105911751
MARIA NEIVA DE REZENDE – CPF
DIVINOPOLIS
31201019618
POSTO SERVE BEM LTDA
DIVINOPOLIS
31200861315
SIBEL COMERCIO DE BATERIAS E ESCAPAMENTOS LTDA -ME