Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Divinópolis faz alerta sobre cancelamentos de empresas

Publicado por: Redação

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, pela Sala Mineira do Empreendedor, que tem como secretário, José Alonso Dias, faz um alerta sobre a possibilidade do cancelamento administrativo de empresas que não se atualizarem no Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE). Empresas têm até 30 de abril para evitar cancelamento administrativo de 2017.

O objetivo é convocar as empresas a se atualizarem no CNE e ampliar a utilização de nomes empresariais. O cancelamento não promove a extinção do empreendimento, contudo este pode perder a proteção do nome empresarial, o que é ainda automaticamente comunicado às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal. 

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 Até 30 de abril, empresas que não deram entrada em qualquer documento nos últimos dez anos na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) poderão ser canceladas administrativamente. A Jucemg prorrogou o prazo de 2017, mesmo após a publicação de três editais de notificação (28/9, 24/10 e 29/11) que alertaram sobre o procedimento.

 A consulta individual, para saber se a empresa consta do cadastro da Junta para regularização, poderá ser realizada pelo link https://goo.gl/sLxFmV . Para evitar o cancelamento, o responsável deve fazer à Jucemg uma Comunicação de Funcionamento de que deseja mantê-la em funcionamento, via registro digital, no portal da instituição (www.jucemg.mg.gov.br), dentro do prazo estipulado, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na ultima década.

Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, no artigo 32, inciso II, alínea “h”, do Decreto Federal 1.800, de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI nº 5, de 5/12/2013.

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