Sintram FRAUDA Ministério do Trabalho (MTE) registra ATA ENGANOSA destitui diretora que não concordou com FARSA

Publicado por: suporte

O fato é longo, cheio de nuances irregulares que envolve até falsidade ideológica para um órgão federal. Para variar, quem estava no comando da ARMAÇÃO FRAUDULENTA, segundo fontes do Divinews é o mesmo de sempre, o MÉDICO Alberto Gigante Quadros, que acabou resultando em uma AÇÃO JUDICIAL movida pela servidora pública municipal Cenira Silva Delgado contra o SINTAM, que ao tentarem engendra-la na fraude, por ela não ter concordado em participar da ARTIMANHA contra o Ministério, a cúpula da diretoria do sindicato, resolveu destituí-la do cargo para o qual ela foi eleita. E cargo eletivo não se destitui assim, sem mais nem menos. Porém o contencioso MÉDICO, segundo palavras da fonte “igual um trator, passa por cima de qualquer coisa para prevalecer a vontade dele” – O caso começou com a eleição da atual chapa, que na verdade é a mesma chapa anterior com algumas pequenas modificações entre elas a mudança da Presidência, que agora é ocupada por Luciana Santos, embora quem continue comandando por trás é Gigante, que ardilosamente convence os demais a votarem com ele, que no sindicato eles dão o nome “sistema colegiado”, embora os eleitores tivessem votado no sistema presidencialista, no qual a presidente deveria ter pleno poderes –– A composição da diretoria eleita no ano passado, segundo a divulgação que foi feita nos meios de comunicação e no site da entidade sindical, era inicialmente a seguinte: Presidente: Luciana Aparecida dos Santos; Vice-Presidente: Maria Inêz Rodrigues Martins Santos; Diretor Financeiro: José Alcolano Martins; Secretária Geral: Cenira Malta da Silva Delgado; 2º Secretário: Marcos Alves de Almeida; Diretor da Saúde do Trabalhador: Washington Manoel de Oliveira; Diretor de Planejamento: Vilson José Alves de Melo; Diretor de Comunicação: Ivanete Ferreira; Diretor de Formação Sindical: João Madeira; Diretor Jurídico: Alberto Gigante Quadros. No Conselho Fiscal Efetivo: Juliano Vilela, Adriana Eva Cardoso, Marlene Maria Tavares. Marco Antônio Pinto Silva, Maria Aparecida de Sousa III. Na Diretoria Suplente: Eduardo Parreira Soares, Vilson de Freitas, Selma Regina Nunes Cordeiro, Pedro Alves Filho, Iara Soares Lima, Márcio Aparecido David, Sandro Borges, Márcio Lopes dos Reis, Denise Silva Diamante, Márcio Alves de Sousa. No Conselho Fiscal Suplente: Wantuil José Dias Santos, Osmundo Santana Filho, José Epaminondas Alves, Maria Aparecida Nogueira da Cunha, Pedro Vinícius de Jesus — Ocorre que, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por ocasião da atualização dos dados cadastrais da nova diretoria, não aceitou que os professores fizessem parte da mesma, já que legalmente eles não pertencem à base sindical do SINTRAM e sim ao SINTEMMD, que é o sindicato dos Trabalhadores Municipal do Município de Divinópolis. Então para burlar a decisão do Ministério, em uma reunião realizada no dia 11 de novembro de 2015, simularam a renúncia dos diretores ligados à educação, informando falsamente que os mesmos haviam se desligados da diretoria. (Matéria em andamento – cópia da ata no site) 

Nota: Inicialmente, após a denúncia a ata foi levantada pelo Divinews através do cartório de Registro de Documentos, e o processo pesquisado no site do TJMG.

A servidora Cenira Malta da Silva Delgado, após ter sido escorraçada do sindicato, por não ter concordado com a falcatrua da diretoria, que queria que ela renunciasse só de mentirinha e continuasse exercendo o cargo para o qual foi eleita, que é de secretária-geral, entrou na Justiça com uma “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESTITUIÇÃO DE CARGO ELETIVO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA” contra o SINTRAM e sua presidente LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS.

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No processo eletrônico, 5000056.56.62.2016.8.13.0223 que o Divinews teve acesso, foi relatado: A Requerente é servidora pública, no cargo de professora da rede municipal, sendo esta, filiada ao SINTRAM desde 2004, ciente dos direitos e deveres perante o Sindicato Requerido.

O quadro de filiados do SINTRAM é composto pelos servidores municipais, dentre da maioria dos trabalhadores da educação.

Ressalta que, calçada pelo artigo 4º, I do Estatuto do SINTRAM, a Requerente foi eleita para o cargo de Secretária Geral do SINTRAM/CENTRO OESTE – SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE DIVINÓPOLIS E REGIÃO CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS, assumindo o mandato relativo ao período de 11.05.2015 a 11.05.2018.

O Sindicato requereu a atualização dos dados cadastrais da nova diretoria perante o Ministério do Trabalho e do Emprego, tendo recebido o Ofício 575/2015/SRET/SRTE/MG datado de 26/10/2015.

Ocorre que, no mês de dezembro de 2015, a Presidente do Sindicato Requerido convocou uma reunião da diretoria eleita para conhecimento do teor do referido ofício relacionado à atualização de cadastro da diretoria perante o órgão federal.

Informou a Presidente que a atual diretoria não atende as exigências do MTE, por se tratar da maioria dos servidores filiados de professores da rede municipal tendo estes, representação junto ao Ministério do Trabalho e do Emprego – MTE através do SINTEMMED – Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal do Município de Divinópolis. Disse ainda que face ao novo sindicato para a categoria, sendo impossível a atualização do cadastro da diretoria eleita por ferir os preceitos legais.

Sob a alegação de que haveria a necessidade dos diretores da Educação a renunciarem ao cargo conforme consta da ata anexa da reunião, entretanto, a Requerente se recusou a renunciar porque não viu nenhuma ilegalidade na sua filiação em um sindicato genérico dos servidores municipais e muito menos na sua eleição, haja vista ser esta filiada unicamente no SINTRAM, nunca tendo cometido ato ilegal perante seu sindicato que ensejasse seu afastamento do quadro de filiados ou da diretoria eleita.

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Ademais, a atual diretoria foi eleita e empossada no ano de 2015 e desde a sua criação em novembro de 1988, há 27 anos, possui professores sindicalizados e que ocuparam cargo de direção em todos esses anos.

Importa salientar que, o Sintemmd fora reconhecido como sindicato dos Educadores em 2012, ano de eleição da diretoria anterior cujo presidente era o Sr. Professor João Madeira, e outros professores nos demais cargos da diretoria, tendo cumprido integralmente o mandato, não representando óbice alguma
perante o MTE.

Outro ponto a frisar que, já existindo Sindicato da categoria de Educadores o SINTRAM manteve no seu quadro de filiados os educadores filiados, sendo assim, mantendo os direitos de votar e serem votados, não havendo nenhuma alteração do Estatuto neste sentido, portanto, a Requerente foi legitimamente eleita tendo o direito de exercer o cargo até o final do mandato.

Assim a presidente do sindicato decidiu afastá-la de suas atividades de Secretária Geral a partir daquela
data impedindo seu acesso à Secretaria e a qualquer documento. Ressaltando que a referia reunião se deu
no mês de dezembro de 2015 e a ata fora data retroativamente para 11 de novembro de 2015.
Destaca-se que Requerido, via Diário Oficial do dia 16 de dezembro de 2015 solicitou ao Município de
Divinópolis o cancelamento da liberação sindical da Requerente conforme faz prova o DOMM ANO VII
Nº 1654 pagina 28 e 29, em anexo.

Visitando a homepage do SINTRAM http://www.sintramdiv.org/institucional.php, vimos que atualmente
ainda consta o nome de todos os membros eleitos, inclusive o nome da Requerente e ainda afirma que
todos os educadores tem direito a manter se filiado ao SINTRAM/CENTRO OESTE MG.

Diante de tais arbitrariedades, a Requerente postula pela declaração de nulidade de sua destituição do
cargo de Secretária Geral com o restabelecimento integral de suas funções, conforme discriminado no art.
21 do Estatuto Social da entidade.

O SINTRAM exige da “boca pra fora” que o Executivo e o Legislativo cumpram suas palavras empenhadas com a categoria, e atuem de forma transparente indo de encontro às necessidades dos servidores públicos municipais. Contudo, ele mesmo, não procede de tal forma com a categoria, e já comprovou isso por diversas vezes. Legislando em causa própria de alguns diretores e não como um todo de interesse direto para os servidores.

O Divinews nesta última sexta-feira (17), ligou e confirmou com a comunicação do sindicato que, oficialmente todos os diretores mencionados na ata enviada para o Ministério do Trabalho e Emprego, que teriam renunciado aos seus cargos, continuam normalmente no SINTRAM. Ou seja, burlando a lei.

Se o SINDICATO perder a causa, o que é bem provável, sairá indiretamente dos bolsos dos servidores públicos, a quantia de R$ 150 mil reais. Contudo, senão, todavia, a diretoria parece não estar preocupada com dinheiro, como exemplo um diretor pagar um taxi para ir a Belo Horizonte em atividade política partidária, fora do contexto da atual sindical.

 
 
 
 


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