
Nota: Inicialmente, após a denúncia a ata foi levantada pelo Divinews através do cartório de Registro de Documentos, e o processo pesquisado no site do TJMG.
A servidora Cenira Malta da Silva Delgado, após ter sido escorraçada do sindicato, por não ter concordado com a falcatrua da diretoria, que queria que ela renunciasse só de mentirinha e continuasse exercendo o cargo para o qual foi eleita, que é de secretária-geral, entrou na Justiça com uma “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESTITUIÇÃO DE CARGO ELETIVO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA” contra o SINTRAM e sua presidente LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS.
No processo eletrônico, 5000056.56.62.2016.8.13.0223 que o Divinews teve acesso, foi relatado: A Requerente é servidora pública, no cargo de professora da rede municipal, sendo esta, filiada ao SINTRAM desde 2004, ciente dos direitos e deveres perante o Sindicato Requerido.
O quadro de filiados do SINTRAM é composto pelos servidores municipais, dentre da maioria dos trabalhadores da educação.
Ressalta que, calçada pelo artigo 4º, I do Estatuto do SINTRAM, a Requerente foi eleita para o cargo de Secretária Geral do SINTRAM/CENTRO OESTE – SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE DIVINÓPOLIS E REGIÃO CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS, assumindo o mandato relativo ao período de 11.05.2015 a 11.05.2018.
O Sindicato requereu a atualização dos dados cadastrais da nova diretoria perante o Ministério do Trabalho e do Emprego, tendo recebido o Ofício 575/2015/SRET/SRTE/MG datado de 26/10/2015.
Ocorre que, no mês de dezembro de 2015, a Presidente do Sindicato Requerido convocou uma reunião da diretoria eleita para conhecimento do teor do referido ofício relacionado à atualização de cadastro da diretoria perante o órgão federal.
Informou a Presidente que a atual diretoria não atende as exigências do MTE, por se tratar da maioria dos servidores filiados de professores da rede municipal tendo estes, representação junto ao Ministério do Trabalho e do Emprego – MTE através do SINTEMMED – Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal do Município de Divinópolis. Disse ainda que face ao novo sindicato para a categoria, sendo impossível a atualização do cadastro da diretoria eleita por ferir os preceitos legais.
Sob a alegação de que haveria a necessidade dos diretores da Educação a renunciarem ao cargo conforme consta da ata anexa da reunião, entretanto, a Requerente se recusou a renunciar porque não viu nenhuma ilegalidade na sua filiação em um sindicato genérico dos servidores municipais e muito menos na sua eleição, haja vista ser esta filiada unicamente no SINTRAM, nunca tendo cometido ato ilegal perante seu sindicato que ensejasse seu afastamento do quadro de filiados ou da diretoria eleita.
Ademais, a atual diretoria foi eleita e empossada no ano de 2015 e desde a sua criação em novembro de 1988, há 27 anos, possui professores sindicalizados e que ocuparam cargo de direção em todos esses anos.
Importa salientar que, o Sintemmd fora reconhecido como sindicato dos Educadores em 2012, ano de eleição da diretoria anterior cujo presidente era o Sr. Professor João Madeira, e outros professores nos demais cargos da diretoria, tendo cumprido integralmente o mandato, não representando óbice alguma
perante o MTE.
Outro ponto a frisar que, já existindo Sindicato da categoria de Educadores o SINTRAM manteve no seu quadro de filiados os educadores filiados, sendo assim, mantendo os direitos de votar e serem votados, não havendo nenhuma alteração do Estatuto neste sentido, portanto, a Requerente foi legitimamente eleita tendo o direito de exercer o cargo até o final do mandato.
Assim a presidente do sindicato decidiu afastá-la de suas atividades de Secretária Geral a partir daquela
data impedindo seu acesso à Secretaria e a qualquer documento. Ressaltando que a referia reunião se deu
no mês de dezembro de 2015 e a ata fora data retroativamente para 11 de novembro de 2015.
Destaca-se que Requerido, via Diário Oficial do dia 16 de dezembro de 2015 solicitou ao Município de
Divinópolis o cancelamento da liberação sindical da Requerente conforme faz prova o DOMM ANO VII
Nº 1654 pagina 28 e 29, em anexo.
Visitando a homepage do SINTRAM http://www.sintramdiv.org/institucional.php, vimos que atualmente
ainda consta o nome de todos os membros eleitos, inclusive o nome da Requerente e ainda afirma que
todos os educadores tem direito a manter se filiado ao SINTRAM/CENTRO OESTE MG.
Diante de tais arbitrariedades, a Requerente postula pela declaração de nulidade de sua destituição do
cargo de Secretária Geral com o restabelecimento integral de suas funções, conforme discriminado no art.
21 do Estatuto Social da entidade.
O SINTRAM exige da “boca pra fora” que o Executivo e o Legislativo cumpram suas palavras empenhadas com a categoria, e atuem de forma transparente indo de encontro às necessidades dos servidores públicos municipais. Contudo, ele mesmo, não procede de tal forma com a categoria, e já comprovou isso por diversas vezes. Legislando em causa própria de alguns diretores e não como um todo de interesse direto para os servidores.
O Divinews nesta última sexta-feira (17), ligou e confirmou com a comunicação do sindicato que, oficialmente todos os diretores mencionados na ata enviada para o Ministério do Trabalho e Emprego, que teriam renunciado aos seus cargos, continuam normalmente no SINTRAM. Ou seja, burlando a lei.
Se o SINDICATO perder a causa, o que é bem provável, sairá indiretamente dos bolsos dos servidores públicos, a quantia de R$ 150 mil reais. Contudo, senão, todavia, a diretoria parece não estar preocupada com dinheiro, como exemplo um diretor pagar um taxi para ir a Belo Horizonte em atividade política partidária, fora do contexto da atual sindical.
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