O MPE – Ministério Público Eleitoral, através dos promotores Calixto Oliveira Souza e Fábio Barbieri Caetano, que também atuaram nas eleições de 2008, nesta última semana emitiu uma série de Recomendações Eleitorais para todos os meios de comunicação e para os partidos políticos. Lembrando que o artigo 36 da Lei 9.505/97 proíbe qualquer propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, prevendo uma multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais para quem descumprir – Que, o artigo 36-A permite a livre manifestação do pensamento, ainda que consista em divulgação de pré-candidaturas em exaltação das qualidades pessoais e profissionais do pré-candidato e em menção às ações empreendidas pelo pré-candidato e aos seus projetos e programas a implantar, caso eleito – O documento considera aí que o mesmo artigo 36-A, quando combinado com o artigo 22-A, da mesma lei, ou seja, 9.505/97, pressupõe que a divulgação de informações se dê no contexto do desejável debate político, sem que tenha qualquer gasto para o partido, para o candidato ou para o próprio veículo de comunicação, pois a lei só permite a arrecadação e o gasto de campanha, somente após o dia 15 de agosto – Como a cada ano, a atuação da internet é quase que decisiva no processo eleitoral, como exemplo pode-se citar as eleições de 2014. E as redes sociais ao lado de endereços eletrônicos de site e blogs tem nuances peculiares. O editor do Divinews solicitou uma agenda à Promotoria Eleitoral com o objetivo de detalhar a lei no que tange as postagens no Facebook, Twitter, Instagram, e a interatividade dos internautas em tais posts, assim como os comentários que são postados em matérias veiculadas no site. Credito imagens promotores: Arquivo Divinews 2008