Diante dos fatos, foram indiciados D. de Q., Superintendente do OLIVEIRAPREV na época dos fatos; A. de L. S. R., Diretora Financeira/Tesoureira e conselheira administrativa; e R. R. R., ex-prefeito de Oliveira, nos arts. 4º da Lei nº 7.492/86 (gestão fraudulenta – pena prevista de 3 a 12 anos de reclusão) e art. 299 do Código Penal(falsidade ideológica – pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão), diante das provas de que eles foram os responsáveis diretos pela gestão fraudulenta que causou enormes prejuízos aos cofres do OLIVEIRAPREV.
Encerrada a investigação no âmbito da Polícia Federal, o inquérito policial está sendo encaminhado nesta data a Justiça Federal de Belo Horizonte, competente para o julgamento de crimes contra o sistema financeiro, que após manifestação do Ministério Público Federal, poderá determinar o início da ação penal.
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