Contas de Eliana Piola DESAPROVADAS pelo TRE-MG.
Prestação de Contas nº 3717-63.2014.6.13.0000.
Município: BELO HORIZONTE.
Interessado(S): ELIANA FERREIRA DA GLORIA E SILVA
ADVOGADO(S): ALICAN ALBERNAZ DE OLIVEIRA – OAB: 63216/MG
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS – DE CANDIDATO – CARGO – DEPUTADO ESTADUAL.
Relator: Juiz Virgílio de Almeida Barreto.
ACÓRDÃO
Prestação de contas. Candidato a Deputado Estadual. Eleições de 2014.
Arrecadação de recursos estimáveis em dinheiro antes da abertura da conta bancária específica. Não comprometimento da confiabilidade das contas, eis que se trata de recursos que, de todo modo, não transitariam pela conta bancária.
Declaração de recebimento de doação realizada por outro prestador de contas não reconhecida pelo doador. Configuração de recurso de origem não identificada – RONI.
Omissão de receitas e despesas em prestação de contas parcial. Falha material irrelevante, a ser equiparada a falha meramente formal.
Intempestividade na abertura da conta bancária específica. Falha que não comprometeu a análise das movimentações financeiras.
Erro de lançamento de receita. Depósito de terceiro constando como recurso próprio. Adequada demonstração do equívoco.
Uso de CNPJ de empresa de propriedade da candidata, já com baixa, para identificar recurso próprio. Alegado equívoco de preenchimento.
Acatamento da justificativa. A doação se refere a bem estimável (cessão de imóvel para a instalação de comitê) e a candidata demonstrou haver assumido, com a extinção da empresa, todo o passivo e ativo desta.
Doação recebida de comitê. Ausência de identificação da fonte primeva. Não configuração de RONI.
CONTAS DESAPROVADAS.
Determinação de transferência ao Tesouro Nacional dos recursos de origem não identificada – RONI, no valor de R$6.485,00, na forma do art. 29 da Resolução 23.406/2014/TSE.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2015.
Juiz Paulo Rogério Abrantes
Relator






