Gigante confirmou sim, para o Divinews, o “extravio” de votos oriundos do municipio de São Gonçalo do Pará, que teria sido enviado por correio dentro do prazo legal, contudo, não chegou ao sindicato até o dia 31 de março, o último dia de votação.
O médico sindicalista, Gigante, contou que Pedro Vinicius, um delegado sindical de São Gonçalo do Pará, a pedido da atual diretoria, visitou a prefeitura daquele municipio no dia 25 de março, que era a data limite para quem fosse votar pelo correio. E por pedido dos eleitores o próprio Pedro foi quem postou os votos no correio da cidade. Seriam 7 (sete) votos. Porém a entrega dos correios atrasou e os votos não chegaram em tempo hábil de serem computados.
Foi esclarecido ainda, por Gigante, que um representante da Chapa 1 e um representante da Chapa 2, estiveram na agência do Correio de Divinópolis e constataram que a correspondência havia chegado dentro do prazo. Contudo, não foi entregue a tempo dos votos serem computados na eleição.
O dirigente sindical finalizou sua explicação evocando o artigo 92 do Estatuto do Sintram que diz o seguinte: Será anulável a eleição quando ocorrer vício comprometedor da legitimidade do pleito ou causador de prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente.
Parágrafo único – A anulação do voto não implicará na da urna onde se verificar a ocorrência, nem a anulação da urna importará na da eleição, salvo se o número de votos anulados for igual ou superior ao da diferença final entre as duas chapas mais votadas.
“Eu não acho sensato que uma eleição seja anulada em consequência de 20 votos que não foram computados, quando a diferença de votos da Chapa 1 para a Chapa 2 foi de 637 votos”, finalizou Gigante.






