Ainda segundo o advogado eleitoral, se o julgamento foi por 3 x 0 no pleno, cabe embargo de declaração para pré-questionar algumas matérias e posteriormente ser feito um recurso especial. Já se a decisão do pleno foi por 2 x 1, cabe embargos infringente para voltar a ser julgado com a Câmara cheia, com mais dois desembargadores.
Quando ao prazo da ilegibilidade, que não se aplica, já que Galileu recorreu. O entendimento é que se na decisão do tribunal ficar caracterizado que o réu agiu sem dolo, são quatro anos, mas se houve o entendimento que houve dolo são oito anos de ilegibilidade, contudo este tempo não precisa estar presente no acórdão.
O Divinews em contato com o candidato Galileu Teixeira obteve dele a informação que está tudo tranquilo que o advogado José Rubens já entrou com recursos. Foi explicado ainda que a dívida da administração com o Diviprev foi parcelada em 60 meses, e não foi entendido o porquê da decisão da justiça.
A presidente do PV, Iris Moreira, explicou para o Divinews que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta por seu partido contra o prefeito Vladimir Azevedo e seu vice, Rodrigo Resende, só continua tramitando se o candidato a assumir em caso de sucesso for Galileu Machado, caso contrário ela aciona a advogada da causa, a suspender a AIME.






