“Certifico e dou fé, a pedido de parte interessada, que na manhã do dia 20 de outubro de 2014, foi instaurado, por ofício, por determinação minha, no âmbito da corregedoria geral do Ministério Público de Minas Gerais — visando abalizar presença de justa causa para eventual apuração, que elucide integralmente a ocorrência ou não de circunstâncias que evidenciem possíveis desvios funcionais por parte de membros do Ministério Público estadual”, diz o despacho do corregedor.
A abertura da ação civil pública, que foi protocolada na 4ª Vara da Fazenda Estadual pelos promotores no dia 16 pretende investigar possível fraude na saúde na gestão de Aécio e pede o ressarcimento aos cofres do governo mineiro de R$1,3 bilhão. Esse seria o valor, segundo a ação, que, em vez de ter sido aplicados em saúde, teria sido repassado a Companhia de Saneamento (Copasa) para “maquiar” gastos e atingir o mínimo constitucional de 12%.
No despacho do processo de investigação de suposta ação eleitoreira, o corregedor Luiz Antônio Sasdelli Prudente pede que sejam anexadas todas as matérias jornalísticas noticiando o fato, e cópia da inicial da Ação Civil Pública aberta em desfavor do governo mineiro e da Copasa, além de uma nota do governo de Minas Gerais publicada em jornais explicando o caso.
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