Entre o estado de inércia e o início da ação (movimento) existe tempo de start (partida) que pode se dar em frações de segundo ou por mais de um ano. Lendo os autos do processo de nº 0333 14 021125-9, causou nojo às alegações apresentadas pelo Executivo e aceitas pelo meritíssimo Juiz da Vara de Fazenda e Autarquias Dr. Núbio de Oliveira Parreiras. Nas laudas o prefeito se apresentou como maior interessado na retirada dos aguapés. O prefeito disse ter tomado todas as providências cabíveis para resolver o problema. Como se não estivesse no centro da macula, o gestor público atribuiu às intempéries naturais e ao esgoto como sendo os fatores preponderantes na proliferação dos aguapés. O Executivo tentou se livrar da condição de inoperante e de irresponsável, uma vez que teve às mãos todos os meios, desde o mais o rústico ao mais sofisticado para evitar que desde o mes de maio de 2013, as macrófitas aquáticas chegassem à dimensão de alarmante. A ignição do start da administração pública se deu tarde demais, mas o juiz Dr. Núbio pode ter concluído que não.
Se observarmos os aspectos morais que norteiam os atos de um gestor público, as alegações do prefeito e acolhidas pela Justiça, são asquerosas ao ponto de irritar. O réu que não poderia ser o Município de Divinópolis, mas o prefeito Vladimir de Faria Azevedo afirmou: “que uma empresa (Logitec) especializada foi contratada para a efetiva retirada dos aguapés; que a balsa contratada (fabricada em Divinópolis) era eficaz e capaz de cumprir o objeto firmado no contrato, qual seja a efetiva retirada dos aguapés.”
O excelentíssimo juiz da Vara de Fazenda, Dr. Núbio Oliveira Parreiras se não aceitou o prazo de 30 dias, poderia determinar 60 ou 90 dias, ter questionado a real especialidade da empresa Logitec, quantos anos de atuação e experiência no ramo. Cobrasse apresentação do registro legal da empresa, baseado nos adequados licenciamentos, especificações e demais providências. Se assim agisse, o juiz Dr. Núbio observaria que a empresa é imatura, não teria a capacidade de cumprir com a meta que a mesma estabeleceu, por que jamais realizou e sequer prestou qualquer tipo de serviços relacionados à retirada de aguapés. Talvez o magistrado mudasse de postura se observasse que o prefeito Vladimir de Faria Azevedo mentiu para toda a população de Divinópolis, ao dizer numa entrevista ao vivo, na TV. Integração (17 de julho de 2014), que contratou uma balsa que viria do sul de Minas, que em meados dos mes de agosto, iniciaria a retirada dos aguapés. Enquanto as mentiras ganhavam proporção, a balsa papa-aguapé era fabricado numa oficina da cidade, sem nenhuma experiência no ramo para a qual foi contratada. Depois de o circo montado para apresentar a balsa papa-aguapé à mídia, a mesma entrou num processo de contínuos problemas (defeitos) que atrasou em muito o início da retirada das plantas.
Se o juiz da Vara de Fazenda Dr. Núbio despisse da Torga, saísse do conforto do seu lar, do ar condicionado do seu local de trabalho e viesse in loco observar as condições do Rio Itapecerica, notaria que os peixes agonizam e morrem no leito fluvial desde o mes de março de 2014; que capivaras morrem afogadas debaixo dos aguapés, centenas de aves aquáticas nidificam sobre a macrófitas aquáticas; que um descontrole ambiental foi gerado pela inércia e pela incompetência do Executivo que não trabalhou com o princípio da prevenção. O magistrado notaria que o Executivo Municipal também mentiu para a Justiça, se procurasse saber que desde o mes maio de 2013, que os aguapés proliferam em vários pontos do leito do Rio Itapecerica, sem que o prefeito tivesse agido de maneira pro ativa para resolver a questão. Também no ano de 2013, o prefeito realizou reuniões com empresas locais como Gerdau, FCA, Disk Entulhos, mas o gestor público não deu sequência às discussões que seria um apoio de grande valia.
Seria salutar que antes do indeferimento da ação orquestrada pelo Ministério Público, que o juiz da Vara de Fazenda Dr. Núbio tivesse visitado a Barragem Espírito Santo (centro/Niterói), para assim respirar do mesmo ar contaminado pelo mau cheiro de enxofre associado a fezes, urina, animais mortos e uma gama de contaminantes químicos que a população do Bairro Niterói é obrigada a suportar. O magistrado perceberia que o tema também está relacionado à saúde pública; que tem crianças de uma escola próxima ao local, expostas aos odores fedidos vindos do rio; que se a balsa papa-aguapé trabalhasse ininterruptamente 24 horas/dia, seria incapaz de retirar as toneladas de macrófitas aquáticas do leito do rio em menos de 8 (oito) meses.
O magistrado entenderia que a balsa papa-aguapés de especializada, capaz e eficaz se tornou lenta, improdutiva, e o prefeito Vladimir de Faria Azevedo admitiu o fracasso da maquina, motivos para cancelar o contrato e poupar o erário público.
Se o juiz da Vara de Fazenda e Autarquias Dr. Núbio aprofundasse na questão, notaria que a incompetência do prefeito Vladimir Azevedo no agir, tornou fora de controle, um problema a princípio previsível, reconhecidamente evitável quando iniciou, solucionável com a utilização de dois barcos, com no máximo quatro funcionários. No entanto, a administração pública com olhar de paisagem, deixou que os aguapés ganhassem proporções de alarmante. Quando prefeito alega nunca ter visto situação idêntica, parece nunca olhou para o Rio Itapecerica, caso contrário teria visto que o fenômeno também se deu no ano de 2010. Entre o de 2013 a 2014 (por mais um ano), o prefeito ficou com os olhos fixos no ontem, não viu o rio sendo assolado pelas macrófitas aquáticas.
O juiz da Vara de Fazenda Dr. Núbio deveria questionar o porquê de o gestor público não ter agido previamente diante de uma situação para qual através de protocolos, foi informado dos riscos, mas sob os efeitos da inércia não agiu prontamente. O magistrado deveria ter questionado o prefeito o porquê de só agora o Executivo se apresentar como maior interessado na retirada dos aguapés, no menor lapso temporal possível, depois de passado mais de um ano, com a situação fora do controle. Nas respostas o magistrado perceberia que a administração pública só agiu depois de acuado pelo o clamor popular, sob a pressão da mídia, dos ambientalistas e das ações dos promotores, caso contrário o prefeito Vladimir se manteria no conforto da inércia, esperando que a mãe natureza resolvesse o problema.
Realmente, não só o juiz Dr. Núbio, mas até uma criança tem ciência de que é incontroverso entre as partes (Ministério Público/Prefeitura) que os aguapés devem ser retirados. No entanto, a controvérsia não se aplica apenas no prazo e nos custos, na razoabilidade e na proporcionalidade, mas no princípio da precaução não observado pelo gestor público. A polêmica também diz respeito ao princípio da moral, se mentiras e factóides foram criados por quem ao invés de agir, optou esperar que a solução viesse dos céus, como aconteceu no ano de 2010.
O juiz da Vara de Fazenda Dr. Núbio de Oliveira Parreiras numa posição até cômoda, citou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para indeferir a liminar do Ministério Público que está constantemente diante das críticas, da pressão dos ambientalistas e do apelo popular. Muitas das vezes o MP é criticado sem que se perceba que o sucesso de uma demanda não depende apenas da vontade e da ação dos promotores, mas do que passa na cabeça de um juiz no momento de julgar uma causa. No que diz respeito aos aguapés, para mim razoabilidade seria ter adotado o princípio da precaução (prevenção) que se comparada à proporcionalidade, custa menos que reparar um dano ou uma situação deixada de forma irresponsável fugir do controle.
O assunto em tela não se trata apenas em contratar tres ou dez papa-aguapés, para ser razoável e atender a proporcionalidade, quando se observa que o prefeito Vladimir de Faria Azevedo teve tempo satisfatório para agir, mas foi leviano ao presumir publicamente no dia 17 de julho, que a contratação de uma balsa seria suficiente. Para isso, o gestor público decretou Estado de Emergência, alegou custos na ordem de R$ 300.000,00, para os serviços da balsa. Passados 80 dias, o papa-aguapé virou alvo de piadas, xingamento por parte de populares indignados com a situação. A balsa se tornou unívoco de má gestão pública, muito barulho e baixa produtividade.
Respostas às perguntas do magistrado.
a) Se houve a celebração de um contrato, o contratante estabeleceu regras e metas dispostas em clausulas, determinando: preço, produtividade, prazo e penalidades para o caso do descumprimento, contratual. Os dispositivos foram aceitos pela contratada Logitec, no momento de assinatura do documento. Não haveria necessidade de contratar mais balsas papa-aguapés, se a concessionária alegou que construiu a maquina com recursos próprios, que a mesma retiraria 1.500 m² em dez horas/dia trabalhado.
Além disso, a empresa contratada foi classificada pela prefeitura como sendo especializada, capaz e eficaz naquilo para qual se apresentou como qualificada para cumprir com o que a oferta exigia e o gestor público desprezou a abertura do processo de concorrência. Se o empresário fabricou a balsa papa-aguapé, com a capacidade operacional alegada pelo fabricante (fato que deveria estar registrado no contrato), poderia ter fabricado duas e assim estaria apto a realizar os serviços em menos tempo que o mesmo estimou ou dentro do prazo estipulado pelo Ministério Público.
Na conta do prefeito, os aguapés localizados na área central totalizam 85.000 m² que se divido por 3.000 m²/dia, seriam 28 dias para conclusão dos trabalhos com duas balsas atuando. No caso de uma máquina com a capacidade operacional de 1.500 m²/dia, seriam 56 dias.
aa) O prefeito decretou Estado de Emergência e ao mesmo tempo divulgou os custos da operação em metros quadrados. Segundo consta contratualmente foi estipulado prazo para finalização dos serviços. O prefeito alegou pagar R$ 3,00 m² de aguapés retirados, ou seja para uma produção 1.500 m² dia X R$ 3,00 = R$ 4.500,00, dez horas trabalhadas. No entanto, ocorre um dado relevante e que demonstra a falta de zelo com o erário público, não foi dimensionada em frações/m² a área de atuação da balsa papa-aguapé, para se ter a certeza do quantitativo retirado. Se o empresário alegar que retirou 1 (um) ou 20 (vinte) caminhões, não existe fiscalização para comprovar. No caso da área previamente dimensionada em metros quadrados, não importaria quantos caminhões com aguapés que da área seriam retirados.
b) O fim perseguido vai além da simples retirada dos aguapés, também diz respeito à integridade física de um rio que abastece 80% de toda a população de uma cidade com 216.000 habitantes, cujas águas estão contaminadas pelo esgoto. Devido à inércia e a falta de prevenção por parte do gestor público, os aguapés proliferaram ao ponto de se transformaram em praga, ocasionado à mortandade de milhares de peixes. O fim perseguindo está intrinsecamente ligado à saúde pública á vida de espécies que variam desde os microrganismos a mamíferos que habitam ou frequentam o leito do rio. O fim perseguido tem relação ao artigo 225 da Constituição Federal, que dispõe sobre direito ao meio ambiente saudável e equilibrado bem comum a todos os cidadãos, deste o mais simples a mais célere personagem da sociedade. Para estas situações o meritíssimo juiz Dr. Núbio deveria ter dado maior atenção.
Antes do instrumento empregado seria salutar a aplicação do princípio da prudência, onde a situação seria previamente avaliada, planejada e executada dentro dos trâmites legais. Seria prudente observar a estimativa custo/benefício, agilidade, praticidade, do maquinário, se adequado, produtivo, reconhecidamente testado, tendo sua eficiência e capacidade operacional comprovadas. Administração pública ao optar pelo papa-aguapé, se mostrou estúpida no tratar como erário público, aventureira no apostar num balsa sem conhecer a operacionalidade e a proporcionalidade da produção. O Executivo se fez de entorpecido com o firme propósito de atrasar o processo para se aproveitar do período chuvoso e apresentou ao juiz Dr. Núbio a falsa intenção de querer dar solução aos aguapés no mais breve tempo possível.
c) A medida era de suma importância, exigível e necessária, havia meios alternativos cujo principal seria a prevenção. Existem outros métodos que chegariam ao mesmo resultado, seguramente num prazo infinitamente mais curto do que o da balsa papa-aguapé. No entanto, o Executivo abriu mão de um plano alternativo (Plano B) e esperou que a solução viesse do céu. Prova disso, foram as declarações do vice prefeito senhor Rodrigo Rezende no programa Silvio França (Radio Minas) onde o mesmo afirmou que a prefeitura não retiraria os aguapés
Dentro do princípio da razoabilidade, o prefeito poderia solicitar o apoio do empresariado local ou ter contratado uma máquina que estivesse à altura de realizar a tarefa com a praticidade necessária, mas veio a público mentir, dizendo que a balsa viria do sul de Minas, enquanto isso, o tempo urgia. Data vênia, a irresponsabilidade administrativa prevaleceu de tal forma que a insensatez seguramente permitirá que as chuvas associadas a uma eventual cheia do Rio Itapecerica, transfiram toneladas de macrófitas aquáticas para o Rio São Francisco e que a situação também seja solucionada com o apoio de São Pedro.
O indeferimento a ação promovida pelo Ministério Público, aliviou quem cometeu ato falho no papel de zelador do interesse público e ambiental, da causa e da coisa pública. Mais 20 dias significa proximidade do período chuvoso e os aguapés presentes no encontro dos rios Itapecerica/Pará, na Ponte do Gafanhoto e nas imediações da estação de tratamento de esgoto Rio Pará, vão estar sob a responsabilidade do santo que ordena as chuvas. A ação do juiz da Vara da Fazenda e Autarquias, Dr. Núbio Oliveira Parreiras foi de tamanha benevolência para com o Executivo, que o ritmo do papa-aguapé diminui, antes trabalhavam de segunda a sábado, tentando consertar a máquina. Logo no primeiro sábado, depois da decisão judicial a máquina deixou de trabalhar, ou seja perderam a pressa, Na segunda-feira 06 de outubro a balsa estava inerte.
Em tempo:
Certas decisões e situações que acontecem em Divinópolis, deixam a sensação de que esta cidade não é administrada, mas dominada por uma facção que demonstra falsa compostura. A mesma pode decidir as diretrizes dos mais variados aspectos de um município com 216.000 habitantes. Com seus seguidores infiltrados em todos os setores da sociedade, a malta tem às mãos o poder de impedir que os trâmites legais ultrapassem os limites que afetem seus interesses e que macule um dos seus membros.






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