Segundo a Juíza, “Pode-se notar que a publicação tem nítido caráter eleitoral, pois visa denigrir a imagem de outros candidatos, injuriando-os, em benefício da candidata denunciada”.
“Observe que a Justiça Eleitoral não permite a veiculação de propaganda eleitoral que tem por objetivo injuriar qualquer pessoa. É o que dispõe o artigo 14, IX, da Resolução do TSE Nº 23.404/2014”
“Dessa forma, tendo em consideração o dispositivo no artigo 41, da Lei 9.504/97 que atribui poder de polícia sobre as propagandas eleitorais, aos juízes eleitorais, e ainda considerando o disposto no artigo 7º, da Resolução TRE 974/2014, determino a expedição de mandato de notificação para que Heloisa Vieira Cerri, responsável pela propaganda consistente em publicação realizada no Facebook com foto de outros candidatos e com os dizeres “FODA-SE Divinópolis…., proceda a retirada das propagandas irregulares que se encontram nos endereços aacima, bem como em qualquer outro endereço eletrônico de responsabilidade da candidata, no prazo de 48 horas”.
“Transcorrido o prazo assinalado, devera ser feita nova diligência, que certificara o cumprimento ou não do mandado de notificação – Em sequida, sanadas as irregularidades remetam-se os autos ao Procurador Regional Eleitoral”, determinou a Juíza Neuza Maria Guido, da 28ª Zona Eleitoral.
O Divinews em contato com a assessoria da candiata opteve a informação de que especificamente este post, assim como os demais foram retirados, antes da determinação da Justiça Eleitoral.