Ex-senador do DEM, Demóstenes Torres, tem liminar negada pelo Supremo Tribunal Federal

Publicado por: suporte


Ao pedir a suspensão liminar do PAD, o ex-senador alega que a decisão do CNMP foi ilegal e abusiva, pois teria violado a ampla defesa e o contraditório. Relata que poderia ter arrolado 93 testemunhas, mas entendeu adequado apresentar uma lista de 51 pessoas, com parlamentares de diversos partidos e orientações, que poderiam testemunhar a favor de sua conduta ilibada e idoneidade no exercício do cargo de senador. Informa que dispensou, voluntariamente, 14 testemunhas, sem indicar outras em substituição para colaborar com a instrução processual.

Segundo o procurador, o CNMP indeferiu a oitiva de testemunhas por entender que as provas testemunhais já colhidas com a mesma finalidade seriam suficientes para a defesa quanto a esse aspecto. “Se as testemunhas, que possuem prerrogativa legal de agendamento não o fizeram, deveria o CNMP designar, como disse que o faria, data para oitiva destas, sem agendamento prévio, mas nunca revogar seu próprio ato de deferimento da produção dessa prova”, argumentou.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes afirmou que não considerou presente o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), requisito para a concessão da liminar. A seu ver, o CNMP se baseou nas autorizações do artigo 94, parágrafo 1º, do seu Regimento Interno, e do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (CPP), para fundamentar a dispensa de algumas testemunhas de defesa.

Continua depois da publicidade

“Além disso, colhe-se dos autos que o relator do PAD não se limitou a fazer referência às previsões legais de seu ato, mas buscou fundamentá-lo de acordo com a peculiaridade do caso, no sentido de ajustar a necessidade de condução do feito à garantia da ampla defesa e do contraditório, quanto à finalidade da prova que o impetrante [autor do MS] buscava produzir”, disse, negando o pedido de suspensão do processo administrativo.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, houve expressa fundamentação de que as testemunhas de defesa dispensadas teriam a finalidade de abonar a idoneidade e boa conduta do ex-senador, o que, conforme indicado pelo relator do PAD, já foi suficientemente consignado e instruído por meio de testemunhos de outros parlamentares e políticos, já colhidos anteriormente.

Para o ministro, em uma análise preliminar, o ato do CNMP não parece destoar da jurisprudência do STF no sentido de que o parágrafo 1º do artigo 400 do CPP faculta ao juiz o indeferimento das provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, desde que o faça de forma fundamentada.

“Ademais, conforme expressamente consignado, já há 17 testemunhos de defesa colhidos, dois em fase de finalização, além de permissão para obtenção de outro por meio de provas emprestadas de outros autos. E o próprio impetrante dispensou 14 outras testemunhas (em sua maioria parlamentares federais e governadores), constando, ainda, registro de uma oitiva que restou infrutífera por ausência do requerido e da testemunha”, afirmou.


Com site do STF

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados