ARTIGO: “O prefeito Vladimir Azevedo como administrador público daria um saxofonista mediano”

Publicado por: suporte


Para que a faculdade São João Del – Rei (que ganhou terreno numa propriedade rural) ou qualquer outra instituição de ensino se instale na Zona Rural, a que contar com os próprios recursos ou com investimentos do governo federal ou estadual, o que pode ser um complicador.

O atual prefeito cometeu um erro grosseiro, de antecipação dos fatos ao desrespeitar o curso legal de um processo que dependia primeiro da aprovação do Legislativo e posterior da sanção Executivo que seria a transformação do Projeto de Lei Municipal EM – 004/2013, na Lei municipal nº 7.817 (Plano Diretor). Até o momento o que prevalece em termos de ordenamento urbano e demais diretrizes para os vários aspectos do desenvolvimento de Divinópolis, é a Lei Complementar 060/2000, porque o Plano Diretor ainda não foi sancionado.

Continua depois da publicidade

A Lei Municipal nº 7.369/2011 serviu de instrumento para o Plano Diretor definir o novo Perímetro Urbano de Divinópolis. O tema Zona Urbana Específica sequer foi discutindo nas plenárias e foi introduzido como Emenda Aditiva ao artigo 4 do Plano Diretor, aprovado pelo Legislativo Municipal no dia 03 de abril de 2014. O documento ficou cinco meses no Legislativo para receber emendas dos que se virão prejudicado. O Plano Diretor ainda não foi sancionado, porque o prefeito estuda o que pode ser vetado, o que pode atrapalhar o “desenvolvimento” de Divinópolis e o que não atendeu os chegados, como redefinir o perímetro da comunidade de Ermida e assim liberar empreendimentos imobiliários no local.

Mais falhas

O Legislativo por sua vez também cometeu erro grosseiro ao aprovar o Projeto de Lei EM – 073/2011, antes de o Executivo sancionar o Plano Diretor. Ambos os Poderes atropelaram o procedimento legal e cometeram ilegalidades passiveis de punições. Se a Promotoria de Defesa do Cidadão (Ministério Público), através da promotoria de urbanismo (Dr. Sérgio Gildin) quando motivada, a partir do mes janeiro de 2014, tivesse dado agilidade a Noticia de Fato que foi aberta para uma questão polêmica e de transformações urbanísticas consideráveis, seguramente que a Lei Municipal nº 7.817 estaria impugnada ou sequer seria aprovada.

Lendo os jornais impressos se vê que alguns empresários estão apegados às promessas abstratas, palpitam sem sequer saberem o que é Zona Urbana Específica, o que vem a ser Urbanização Específica e quais os procedimentos legais para permitir uso e ocupação do solo na Zona Rural. Os adeptos da ocupação irregular da Zona Rural não sabem qual o tipo de tecnologia será empregada ou instalada na “Cidade Tecnológica”. Qual a mão de obra a ser preparada ou qualificada à tecnologia de inovação que foi prometida. Tampouco os partidários da Cidade Tecnologia, se vacinaram contra as frustrações referentes à vinda de empresas para Divinópolis. Os mesmos não se preocupam com o fato de não existir garantias, definições de aportes dos seguimentos de tecnologias avançadas a se instalarem na CT e de tão incertos solicitam apoio até da mãe Dináh recém falecida. Acham que o simples fato de dar nome de “Cidade Tecnológica” para um mega loteamento pode atrair empresas.

Os responsáveis pelo empreendimento Cidade Tecnológica afirmam que existem conversas com multinacionais, mas nenhum nome pode ser citado para evitar especulações. Qual o tipo de especulação poderia atrapalhar a vida das empresas? A noticia concreta, garantido que uma grande rede de supermercados, um hiper shopping, um modulo da Bayer ou que qualquer multinacional viria para Divinópolis, atrairia outras empresas. O certo é que tanto a Interpar Empreendimentos e Participações, a World Trade Center, a World Class Company Institute são empresas ligadas ao ramo imobiliário, principalmente condomínios residenciais horizontais fechados e hotéis.

Centros

Continua depois da publicidade

Sem que haja a necessidade de avançar sobre a Zona Rural, Divinópolis aos poucos se molda para se tornar uma cidade prestadora de serviços, principalmente na área médica e hospitalar. No entanto, mesmo com a forte tendência de prestadora de serviços, em Divinópolis as águas da cachoeira sobe sobre as pedras e o contraditório prevalece. Ao invés de partir para a criação de um Campus Universitário, Região Hospitalar, Complexo dos Tres Poderes, estruturar Centro Industrial, planejar o Centro Econômico-Financeiro, a ordem é pulverizar pelos quatro cantos da cidade, as instituições públicas ou privadas que prestam e oferecem serviços de atendimento ao público.

A administração pública observa os interesses dos grandes proprietários de imóveis e os atende com a construção de empreendimentos públicos numa determinada região da cidade. Com isso ocorre à valorização venal dos terrenos de quem foi beneficiado com a construção do hospital público, com o Fórum, Cidade Tecnológica, Cidade Administrativa e o Minha Casa Minha Vida.

Desta forma a Cidade Administrativa é construída próxima ao hospital público e do Inesp, o Fórum é erguido no Bairro Liberdade, o Legislativo quer se mudar para não se sabe onde. A Universidade São João Del – Rei se transfere para a Zona Rural e desta feita seu corpo docente terá que viajar por 15 km para estudar. A Faced no centro urbano, Unifenas no bairro Liberdade e a Universidade Pitágoras no bairro do Carmo. Os hospitais estão cada um num ponto da cidade e a “Cidade Tecnológica” para atender a especulação imobiliária se instala na Zona Rural, sem a previsão de quando as empresas virão. Não se pensa num quadrante para instalação e melhor proteção do sistema bancário. O Minha Casa Minha Vida se espalhado pelos quatro cantos e até a quilômetros da área urbana com infraestrutura deficitária. Tudo isso porque Divinópolis precisa crescer, sem nunca ter sido planejada para se desenvolver de forma homogênea.

Superação

Agora o prefeito Vladimir Azevedo entra para a história como o administrador público que definitivamente superou o ex prefeito Galileu Machado no que tange a falta de planejamento urbano e libera a urbanização da Zona Rural com a “Cidade Tecnológica”. Além disso, vem com a falácia de que o Conselho Gestor contará com a Secretaria Adjunta de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. Esta secretaria nunca é ouvida quando se fez necessária à opinião deste órgão municipal, fato notório no início do processo de criação da Zona Urbana Específica e de outros empreendimentos cujos pareceres desfavoráveis contrariam as pretensões de empresários, do Executivo e dos presidentes da Comissão de Uso e Ocupação do Solo.

A referida secretaria deu parecer contrário a ocupação da Zona Rural, mas os técnicos que tem a competência e atribuição de planejar a expansão urbana de Divinópolis, tiveram o laudo desconsiderado pelo Executivo que preferiu a ata da Comissão de Uso e Ocupação do Solo que não tem competência técnica é um órgão aconselhativo e não deliberativo.

O prefeito Vladimir destaca a geração de empregos, produção de projetos, patentes e riquezas, mas apenas repete o que foi dito pelos empreendedores, sem citar a fonte, como, os meios e as garantias para que estes objetivos sejam alcançados. O mesmo afirma que não se trata de especulação imobiliária e que garantiu isso na lei, mas resta saber em qual artigo podemos confirma este dado.

Como já foi dito várias vezes, a lei ora sancionada não estipula limite de prazo para o aporte das empresas e tampouco assegura a vinda dos empreendedores como garantia para liberar a área residencial e universitária. A lei permite a venda de até 30% dos lotes residências, mas não existe instrumento que regule ou restrinja a comercialização dos imóveis residenciais depois de atingir o referido percentual.

Se a propriedade rural do senhor Aurilio Guimarães hoje valesse 5X, transformada em Zona Urbana Específica valerá 100X e o prefeito Vladimir de Faria Azevedo vem alegar que não se trata de especulação imobiliária.

Quem sabe o senhor Aurilio Guimarães ficou bonzinho, resolveu projetar Divinópolis tecnologicamente para o mundo, sem nada ganhar com isso. Caridoso oferece terrenos gratuitamente para as universidades e para as empresas que se instalarem na “Cidade Tecnológica.” Resolveu dar exemplo de cidadania, de responsabilidade empresarial e social.

Em nenhum momento, embora por mim solicitado, foi pensado nas complicações urbanas que certamente surgiram independentemente se a “Cidade Tecnológica” seja um sucesso ou um grande fracasso em termos de atrair empresas. Não ficou categoricamente definido qual o tipo de empresa a se instalar na ZUE, futuramente não importar se será de tecnologia de ponta ou não. A prefeitura terá que assumir o ônus se outros empreendimentos imobiliários que fatalmente surgirão no entorno da “Cidade Tecnológica.” Quando os proprietários rurais resolverem lotear suas propriedades, como o Executivo impedirá a tendência especulativa imobiliária, no Choro de Baixo, Cachoeirinha, Costas, Branquinhos e demais comunidades rurais?

O responsável ambiental do projeto “Cidade Tecnológica” disse que não haverá impactos no meio ambiente e sim ganho ambiental. Seria melhor o consultor ambiental rever seu conceito de técnico na área de meio ambiente, pois até um leigo sabe definir os impactos de vizinhança. O que pode acontecer em termos de supressão da flora, comprometimento dos recursos hídricos e a expulsão da fauna local. Tudo isso apenas através do impacto de vizinhança nas comunidades rurais influenciadas pela “Cidade Tecnológica.” Qualquer intervenção humana no ambiente natural, causa impactos ambientais que se diferem na intensidade dos danos.

Seguramente que a batata quente cairá nas mãos dos próximos prefeitos. Divinópolis supostamente pode ganhar em termos de desenvolvimento industrial, econômico-financeiro e até tecnológico, mas seguramente que este ganho seria insuficiente para financiar a conta do agravo da expansão urbana desordenada e dos custos de nova infraestrutura urbana. Os prejuízos com a desordem urbana podem superar em muito o ganho com a “Cidade Tecnológica”.

No entanto, para os aficionados da “Cidade Tecnológica” na Zona Rural, as complicações urbanas pouco importam, por que desejam o desenvolvimento a todo custo. A administração pública se mostra incompetente por zelar do que já existe em termos de urbanização e só tem feito agravar ainda mais o processo desordenado da expansão urbana.

“Marco Divisor”

Sem duvidas que a “Cidade Tecnológica” será um “marco divisor” na economia de Divinópolis, assim como foi a Proema e a Avipal. Por que então a CT não foi pensada antes? Talvez fosse necessário que alguém fracionasse sua fazenda em lotes, para que as cabeças pensantes de Divinópolis enxergassem o eldorado. A “Cidade Tecnológica” será um marco divisor principalmente por se sustentar no setor acadêmico como o único meio palpável capaz de atrair os investidores. Será um marco para agravar o planejamento urbano e aumentar as tarifas públicas. Além disso, nada está garantido a não ser a parte que trata dos imóveis residenciais e o possível aporte apenas da Universidade São João Del – Rei.

Vale ressaltar que o prefeito Vladimir Azevedo ainda não nomeou os mascates responsáveis em atrair as empresas e o que oferecerá aos empresários além das benesses fiscais, cujos empreendedores locais nunca tiveram.

Os empresários que aqui se instalarem exigiram vantagens como carga tributária vantajosa e terrenos de graça. A “Cidade Tecnológica” vai vender ou doar terrenos para as empresas?

Por Jairo Gomes

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados