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Plano Diretor
Entre o ano de 2012 e 2013, o Inesp coordenou a revisão do Plano Diretor. Foram várias reuniões plenárias para as quais não faltaram informes em toda a mídia local e convites. Todos os cidadãos maiores de 18 anos, pessoas físicas e jurídicas, independente da cor, sexo, religião, classe social, tiveram a oportunidade de participarem das plenárias e do processo de apresentação das propostas para os variados aspectos que envolvem as bases do bom ordenamento de Divinópolis. Portanto só não participou quem não quis ou estava incapacitado.
Ao longo de um ano, de forma a partidária e democrática, aconteceram várias plenárias em todas as regiões de Divinópolis e aqueles que julgaram não responsáveis com os rumos desta cidade, engrossaram a ala dos ausentes. Também não participou do processo de revisão do Plano Diretor, quem mesmo tendo tempo, estava atarefado com os próprios interesses e nem ai para as soluções dos problemas de cunho coletivo.
As propostas para a revisão do Plano Diretor foram apresentadas por número ínfimo de pessoas se comparado à população de Divinópolis. As diretrizes depois de organizadas foram aprovadas na plenária final, quando também foram eleitos 17 delegados para participarem dos ajustes finais e caso alguns desejem, se eleitos podem compor o Conselho da Cidade.
Embora tenha sido voto vencido por não concordar com algumas propostas, os temas aprovados sempre contou com o voto da maioria simples. O que para alguns não era satisfatório, no entendimento da maioria dos participantes era o ideal para Divinópolis.
O documento finalizado seguiu para apreciação, votação e aprovação do Legislativo. Por mais de cinco meses o Plano Diretor ficou em poder dos vereadores que não marcaram presença incisiva durante o desenrolar de todas as plenárias.
A demora na aprovação legislativa em relação ao Plano Diretor se deu devido ao fato de o documento não ter satisfeito alguns setores. Não ficou ao gosto de quem não participou das reuniões ou apenas se fez presente quando o tema lhe interessava diretamente e se viu prejudicado com os novos rumos dados a Divinópolis.
As insatisfações dos que se sentiram prejudicados, provocou uma enxurrada de Emendas ao Plano Diretor, através do Projeto de Lei EM – 004/2013. A tentativa foi a de incluir como diretrizes, os desejos específicos de quem encontrou nos vereadores a via de atendimento do que não estava incluso no Plano Diretor e que não atendia a instância do interesse individual.
Algumas das Emendas Aditivas são descabidas e ausentes de critérios técnicos, mas mesmo assim foram aprovadas pelos vereadores e será necessária a intervenção do Ministério Público, principalmente dos promotores que tratam das questões urbanísticas e do meio ambiente.
Emendas Aditivas
A Emenda Aditiva apresentada pelo Executivo Municipal ao artigo 4 do Plano Diretor e aprovada pelo Legislativo, é algo escandaloso de tão extremamente prejudicial ao bom ordenamento urbano. A proposta do Executivo dá aos prefeitos o livre arbítrio, o poder de a qualquer tempo, ora ou de acordo com as conveniências e solicitações conchavadas, criarem ZUEs – Zonas Urbanas Específicas. Isso sem sequer definir na Lei Municipal, onde poderão surgir as futuras malfadadas ZUEs, se dentro do respeito à Lei Federal 6.766/1979, ou seja, somente na Zona Urbana ou na Área de Expansão Urbana ou se abrangerá a Zona Rural, o que a referida lei não permite.
A Emenda Aditiva CM – 055/2014 do Bloco Independente, composto pelos vereadores Marcos Clementino, Edmar Felix, Careca da Água Mineral e Marcos Vinicius é algo estarrecedor. A proposta considera os imóveis existentes nas Áreas de Preservação Permanentes – APPs, como ocupação antrópica consolidada. A Emenda está pior que o enredo, uma vez que afronta a Lei Municipal pertinente à questão, o recém aprovado Plano Diretor e a Lei Federal nº 12.608, que trata das áreas de riscos onde está localizada a maioria das APPs.
Neste aspecto a que se ver caso a caso, por que existem situações de um lote em meio a dezenas de casas e o proprietário está impedido de construir. Também existem casos em que terrenos anexos as APPs, estão sendo aterradas para futuras ocupações impedindo o avanço das cheias. Nesta situação problemas fluviais específicos das propriedades principalmente as localizadas à margem esquerda do Rio Itapecerica, são transferidos à margem direita.
A proposta do Bloco Parlamentar Independente enquadra como passiveis de ocupação antrópica as propriedades que estão sob a influência das cheias e consideradas como sendo áreas de riscos. Áreas estas localizadas próximas às margens dos corpos d’água como o Rio Itapecerica, córregos, assim como as áreas onde existem nascentes, a Lagoa do Sidil, demais lagoas e APPs dentro da área urbanas.
Embora estejam numa região antropicamente consolidada, as propriedades localizadas ao longo da margem esquerda e direita do Rio Itapecerica, como a Rua Pitangui, estão anexas as APPs, ou seja, são áreas propensas a expansão das cheias. Qualquer intervenção que venha impedir o refúgio das enchentes, como permitir edificações nestes locais ou aterros, contrariará a Lei Federal nº 12.608. Também existem os casos de supressão de nascentes, lagoas e áreas de grotas com vegetação nativa sendo aterradas e transformadas em lotes.
A Emenda CM – 059/2014 também do Bloco Parlamentar Independente, suprimiu o inciso 1, do art. 41 do Projeto de Lei EM – 004/2013. O capitulo III do Plano Diretor trata das diretrizes para parcelamentos, permitindo a criação de núcleos urbanos na Zona Rural e define critérios.
Na plenária final votei contrário à proposta, por entender que a referida Emenda abrirá precedentes para ocupações irregulares da Zona Rural. Os núcleos urbanos rurais podem acelerar o processo de chacreamentos irregulares ou surgimento de lotes, fato que já acontece à revelia das autoridades e pela deficiência da fiscalização.
O artigo 41 do Plano Diretor no seu inciso I, prevê densidade liquida mínima igual ou superior a 20 habitantes por hectares, ou seja, uma ou mais pessoas por 500 m². Ao que tudo indica, os vereadores do Bloco Independente desejam alterar para menos a densidade populacional dos núcleos urbanos, quem sabe uma pessoa por 10.000 m².
O Legislativo continua não sabendo o que aprova
O Plano Diretor mal foi aprovado e percebe se equívocos cometidos. 1) Afronta ao artigo 40 (Diretrizes para Parcelamentos) e ao seu inciso 1º. Ao que parece, os vereadores não leram o Plano Diretor, aprovaram o Projeto de Lei Municipal EM – 073/2013, que cria a ZUE – Cidade Tecnológica, sem que a área em questão fosse previamente anexada à Área Urbana ou a Área de Expansão Urbana, através da alteração do Perímetro Urbano. O Plano Diretor não contemplou alteração que abrangesse toda a área da ZUE – Cidade Tecnológica ao novo Perímetro Urbano.
O inciso 1º dispõe: “O Perímetro Urbano do Município fica estabelecido segundo os limites do perímetro legal vigente, nos termos da Lei Municipal nº 7.369 de 30 de junho de 2011.”
2) O Capitulo IV do Plano Diretor, no seu artigo 89, atribui os órgãos executivos das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento urbano como sendo os Gestores da Política de Desenvolvimento Urbano no Município. Já o artigo o 90 do inciso I ao inciso IV cita as competências dos referidos órgãos executivos.
Portanto ao aprovarem o PL EM – 004/2013 (Plano Diretor) os vereadores caíram no erro de praticamente em seguida aprovarem o PL – EM – 073/2013. A ZUE provocará transformações urbanísticas significativas e foi aprovada sem a fundamentação dos Órgãos Executivos Gestores da Política de Desenvolvimento Urbano do Município, que sequer foram criados.
Além disso, tem o fato de o Executivo Municipal não ter tido tempo hábil de indicar os órgãos executivos responsáveis por gerenciar as políticas citadas no artigo 89. Os vereadores não aguardaram a sanção do PL EM – 004/2013, para depois aprovarem o PL EM – 073/2013. Embora previamente avisados (via protocolo) os vereadores aprovaram a proposta de lei municipal ZUE, sem a fundamentação técnica dos órgãos competentes da prefeitura, ou seja, dos Órgãos Executivos Gestores das Políticas Públicas do Desenvolvimento Urbano ou da Secretária Municipal Adjunta de Políticas Urbanas e Meio Ambiente.
Caso o prefeito Vladimir tenha primeiro sancionado o PL EM – 004/2013 (o que seria o obvio), o Executivo por lei recém aprovada, deveria cumprir e seguir a risca os dispositivos do Plano Diretor, imediatamente a sanção e publicação da Lei Municipal.
Partindo deste princípio, a Administração Pública indicaria os Órgãos Executivos Gestores das Políticas de Desenvolvimento Urbano no Município de Divinópolis. Estes órgãos por competência técnica e atribuição legal, elaborariam os parâmetros e emitiriam os pareceres técnicos relativos à criação da ZUE, cujo laudo favorável ou não, seguiria anexo ao PL – EM – 073/2013, para e melhor fundamentação dos vereadores quanto à matéria a ser aprovada.
Se obedecido os trâmites legais, o PL EM 073/2013 só poderia ser aprovado posterior à aprovação e sanção do Plano Diretor e ter previamente passado pelo crivo dos técnicos competentes.
A Lei Municipal nº 2.418 no seu artigo 1, estabelece normas de uso e ocupação do solo e o artigo 6 determina as classes do zoneamento através de as zonas de acordo com seus usos. Compete ao Município, previamente, delimitar o perímetro urbano dentro do seu território, notadamente para fins urbanísticos, caso específico da Lei Municipal nº 7.369, que no ano de 2011 estabeleceu o novo Perímetro Urbano de Divinópolis, para assim atender os atuais proprietários da Fazenda Café Divinópolis.
Não cabe ao Município estabelecer critérios de definição de Zona Urbana ou de Expansão Urbana e tampouco de Zona Urbana Específica. Cabe área técnica através da Lei Urbanística (Legislação Municipal através das leis nº 2.418, nº 2.429 ou do Plano Diretor) estabelecer os requisitos legais que daria à área de localização da ZUE – Cidade Tecnológica, à condição de urbana ou urbanizável ou de urbanização específica, caso houvesse a eminente necessidade. Atendido estes requisitos, a Lei Especial Municipal, delimitaria o perímetro urbano, as áreas de expansão urbana e os núcleos em urbanização.
“A implantação regular de parcelamentos de imóvel rural (localizado na Zona Rural) para fins urbanos só é possível se a Lei Municipal redefinir o seu zoneamento transformando a Zona Rural ou parte dela em Zona Urbana ou de Expansão Urbana.” Isso através Lei Municipal que aprovará a devida alteração no Perímetro Urbano.
Ocorre que as atuais alterações promovidas no Perímetro Urbano de Divinópolis, não atenderam as reais necessidades da demanda populacional. Não estão esgotadas as áreas habitáveis na Zona Urbana ou de Expansão Urbana. Não existe um grande empreendimento a ser instalado no município para o qual não existe dentro do Perímetro Urbano, espaço suficiente para o seu assentamento e assim provocar a eminente necessidade de ocupar parte da Zona Rural. O processo tratado como Urbanização Específica, só faz atender o setor imobiliário para construção de condomínios horizontais fechados denominados ZUE – Cidade Tecnológica.
O Projeto de Lei EM – 073/2013 instituiu a ZUE – Cidade Tecnológica, sem definir os parâmetros urbanísticos, sem que as diretrizes e a alteração no Perímetro Urbano estivessem definidas no Plano Diretor do Município e nas leis municipais específicas a questão.
Quem apresentou a área foi o empreendedor interessado no seu parcelamento e quem delimitou a mesma foi o Executivo, o Legislativo e não as Leis Urbanísticas nas quais não estão inseridos a proposta, a classe e o modelo de zoneamento Zona Urbana Específica.
Não foram previamente criadas as normas de uso e ocupação do solo para o modelo ZUE, que segundo o próprio José Elizio, não se trata de expansão urbana, tampouco novo modelo de zoneamento, não se trata de condomínio horizontal fechado e sequer distrito industrial. Então do que se trata?
Na realidade é uma fusão de condomínio horizontal fechado, com universidade, indústrias e programa habitacional de interesse social que camufla o Minha Casa Minha Vida. É uma tentativa de argumento jurídico, com finalidade específica voltada para o atendimento do interesse imobiliário privado, aonde não existem regras claras que garantam os investimentos e o aporte das empresas, via contratos e acordos legalmente firmados e assinados.
É exatamente isso que alguns não querem entender, por que acham que teremos uma Divinópolis antes e outra depois da Cidade Tecnológica. Como se a proposta resolvesse todos os problemas econômico-financeiros do município, além de criar milhares de empregos com atração de inúmeras empresas e o pleno desenvolvimento. Acreditam que o mercado mundial voltará os olhos para Divinópolis, que será capaz de exportar tecnologia de ponta.
Os empresários até o momento enaltecem as presenças das universidades e se sustenta na instalação da universidade São João Del – Rei e do CEFET que ganhariam terrenos para instalarem no local. Ambas as instituições possuem terrenos próprios, mas dariam status e valorização venal às áreas residenciais da Cidade Tecnológica. Estas e outras instituições não teriam recursos próprios, haveriam que assegurar junto ao governo federal, estadual ou municipal, investimentos necessários para construção das novas instalações. Conseguir dinheiro para onde já foi disponibilizado é outra batalha.
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E agora prefeito!
O prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) tomou de exemplo administrativo, o plano de Choque de Gestão do ex governador Aécio Neves (PSDB), que em nada alterou a vida dos divinopolitanos, afinal o aecinho só aqui aparece quando a ocasião lhe convém. Fora o fato de a população mineira pagar a energia elétrica mais cara do Brasil, em toda a gestão estadual do PSDB, quantas empresas para aqui vieram? Quem tem investido em Divinópolis é o PT, através dos PACs saneamento, habitação e as UPAs. O Choque de Gestão em Divinópolis é também aplicado contra os servidores públicos do baixo escalão, ou seja, a política do paga pouco para muitos e muito para poucos. Demite se quem mais precisa de emprego e contrata se vereadores que perderam as eleições.
Reiterando meu pedido, aproveitando o Choque de Gestão Municipal, o prefeito Vladimir deveria dar fim a Secretaria Municipal Adjunta de Políticas Urbanas e Meio Ambiente. Secretaria composta por profissionais sérios, competentes, dedicados e que seguem o estrito caminho das leis. Comumente estes profissionais da área de planejamento urbano tem seus pareceres técnicos, desmerecidos e contrariados pelos sucessivos presidentes da Comissão de Uso e Ocupação do Solo. Isso acontece principalmente todas as vezes que o laudo técnico contrária às pretensões do Executivo e de empresários que desejam algo ainda que fora dos trâmites legais.
O atual prefeito deveria deixar a cargo da Comissão de Uso e Ocupação do Solo e dos vereadores, todo o processo de planejamento urbano de Divinópolis. A medida representaria um choque na combalida economia de Divinópolis, uma vez que as opiniões dos técnicos cuja atribuição é a de planejar os rumos da expansão urbana de Divinópolis, são constantemente desconsideradas.
As viúvas do prefeito Vladimir de Faria Azevedo vão criticar minha posição, mas o mesmo deve rever seus conceitos quando ousar criticar o ex prefeito Galileu Machado (PMDB) por ter aprovado inúmeros loteamentos, dentro do Perímetro Urbano.
O atual prefeito disse que senhor Galileu inviabilizou o planejamento urbano de Divinópolis, mas a atual administração faz pior e ousa mais que o ex prefeito, ao abrir a cancela para liberar os saltos quilométricos na expansão urbana. Com isso, agrava ainda mais o processo desordenado do crescimento urbano de Divinópolis. A aprovação e sanção do Projeto de Lei EM – 073/2013, permitirá a ocupação e a urbanização da Zona Rural, a partir da ZUE – Cidade Tecnológica.
Se a Emenda Aditiva do Executivo ao artigo 4 do Plano Diretor não for contestada na Justiça, os demais proprietários de terrenos na Zona Rural podem abandonar a dificil vida rural para se dedicarem à especulação imobiliária. Podem entrar com solicitações de parcelamento do solo das suas propriedades (criarem loteamentos rurais), por que o precedente acaba de ser aprovado pelos vereadores e pelo prefeito Vladimir Azevedo.
Caso os pedidos de parcelamentos de solos rurais sejam negados, os proprietários podem recorrer a Justiça. Uma vez que pôde para a Cidade Tecnológica, também será permitidos para os demais proprietários. Desta feita surgiram na Zona Rural os condomínios horizontais fechados, o Minha Casa Minha Vida, indústrias, hotéis fazenda e motéis espaçosos.
O processo de expansão urbana de Divinópolis virou uma Zona, no pleno, concreto e verdadeiro sentido da palavra. Como já disse e não custa nada repetir, quem dita as ordens da expansão urbana de Divinópolis, não são os técnicos e sim quem tem dinheiro, extensas áreas para serem loteadas, amizade com o prefeito ou tenha apoiado o mesmo nas eleições.
Os donos de terrenos na Zona Rural que desejarem lotear suas propriedades, empresários do setor imobiliário, industrial que pretendem edificações em solo rural e até empresários das casas de mulheres de vida “fácil”, podem contar com mais uma vantagem, o apoio incondicional do Legislativo.
Basta os interessados apresentarem propostas para criação de outras ZUEs nas respectivas propriedades rurais com os respectivos fins. Algo que atenda as conveniências ou as próprias demandas. As chances de sucesso são de 100%, principalmente para quem tiver influência política, financeira ou apenas prometer que trará inúmeras empresas para Divinópolis.
Alias, para isso não é preciso apresentar garantias de investimentos, abonação do aporte das empresas, tampouco contratos ou acordos legalmente assinados, registrados judicialmente e que assegurem as responsabilidades judiciais no caso de as empresas não vierem e as promessas não forem cumpridas.
É importante que o interessado apresente fotos de CTs ou de outras modalidades de empreendimentos de preferência erguidos nos países de primeiro mundo. Textos convincentes são ótimos e é importante pronunciar algumas expressões em inglês, algo que na apresentação muitos não entendem, mas se fazem de entendido.
É bom oferecer terrenos de graça para as universidades, reservar alguns lotes para o Minha Casa Minha Vida, que atenda quem ajude na aprovação da proposta. É fundamental trajar terno e gravata, uma boa vestimenta dá credibilidade na apresentação. Afinal em Divinópolis muitos se iludem com as juras de eldorados.
PL EM – 073/2013
Conhecendo a trajetória do PSDB que está à frente do Poder Executivo, sabedor de quem atualmente está na presidência do Legislativo, tinha total convicção de que o Projeto de Lei Municipal EM – 073/2013 que cria a ZUE seria aprovado mesmo rodeado de irregularidades. Estava ciente da unanimidade legislativa ainda que o projeto não estivesse fundamentado por pareceres técnicos do órgão competente da prefeitura. Esta seguro que a proposta seria aprovada sem o básico entendimento das especificidades do novo modelo de ocupação do solo, mas estas são apenas algumas das muitas falhas de um processo sinistro.
As leis e suas brechas
As leis brasileiras não são amarradas de modo a não produzirem pontas soltas (brechas) que geralmente beneficiam oportunistas, o interesse financeiro, empresarial e pessoas influentes independente da índole, contanto que tenham dinheiro.
Temos leis para todos os tipos, fins e gostos, rigorosas, as melhores do mundo, mas é na aplicabilidade que as normas perdem o efeito. Para se fazer cumprir a lei ou punir alguém com rigor, isso dependerá da condição social, situação financeira, cor da pele e do quanto se tem para contratar um bom advogado. Além disso, o povo brasileiro conhece as leis apenas quando está diante dos rigores, fora isso o desrespeito é quase que generalizado.
Quantos são os que ainda dirigem bêbados, matam no trânsito e muitas das vezes saem pela porta da frente das delegacias contrariando a vontade dos militares. Nada como uma fiança ou liminares da Justiça para se livrar de processos. Mesmo cientes do mal que podem causar, alguns bebem e assumem volantes, sabedores que os crimes de trânsitos são classificados como culposos, quando não há a intenção de matar. O que dizer da lei Maria da Penha?
Quantos são os que roubam o erário público, gozam a cara do povo brasileiro, livres leves soltos, por que não roubaram, apenas cometeram desvios de verbas públicas.
Efeito das brechas
Quando você esbarra numa questão e confia que os efeitos das leis estariam do lado da razão, surge algo como: “não é bem assim, o artigo 1 dispõe uma coisa, mas e o artigo 399, no seu inciso 2 contradiz o inciso 30 do artigo 1.” A lei diz uma coisa e ao mesmo tempo abre campo para várias interpretações que acabam por atender oportunistas que buscam aproveitar das deixas (brechas) legais.
Como exemplo: a lei 6.766/1979 que no seu artigo 3 estabelece que o parcelamento do solo para fins urbanos somente é admitido em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização especifica, assim definidas pelo Plano Diretor ou em Lei Municipal.
O Executivo fez conveniente interpretação do artigo 3 da referida lei federal e pegou a referência “urbanização especifica,” que é totalmente diferente de Zona Urbana Específica, mas a lei não disciplina claramente como isso poderia ocorrer. O Executivo por sua vez não observou que antes deveria atentar para o fato de que deveria incluir a área destinada à ZEU – Zona de Urbanização Específica, dentro da Zona Urbana ou na área de Expansão Urbana. Isso só depois de ter alterado o Perímetro Urbano, através de Lei Municipal ou no Plano Diretor, mediante pareceres técnicos.
Sendo assim os vereadores aprovaram o Projeto de Lei EM – 004/2013 sem que no mesmo estivesse contemplado a redefinição do Perímetro Urbano. Aprovaram a criação da ZUE – Cidade Tecnológica na Zona Rural, sem que antes ocorresse a alteração do Perímetro Urbano para que a propriedade rural fosse previamente incorporada à Zona Urbana ou na área de Expansão Urbana.
Não ouviram a área técnica
Por sua vez o Ministério Público motivado, não antecedeu, ficou no aguardo dos acontecimentos e da consumação dos fatos. O MP não chamou a discussão técnica da proposta para a previa apresentação dos pareceres técnicos e recomendações legais pertinentes à questão, conforme solicitado.
Escravos do Executivo
Comprovadamente os vereadores não são afeitos a ouvirem, ou buscarem orientações de quem por competência técnica, tem a atribuição de planejar os rumos da expansão urbana de Divinópolis. Não são poucos os projetos de leis aprovados que comprovam que o nosso Legislativo Municipal é escravo subserviente do Executivo e dos empresários dos vários setores. Por isso, muitos comentam que os vereadores são como paus mandados e que está é sem duvida a pior composição legislativa da história da Câmara Municipal desde a sua criação.
Não se pode generalizar, mas são raras as exceções, dos dezessete vereadores quatorze receberam ofícios protocolados e tres não receberam por que desperdiçaria celulose. Nos ofícios apresentei a importância dos pareceres técnicos, principalmente para os projetos de leis que visam alterações no processo de expansão urbana de Divinópolis. Quatorze vereadores foram informados quanto à falta de garantias dos investimentos e ausência do que asseguraria o aporte das empresas na questão Cidade Tecnológicas. Mesmo sem nenhuma garantia, todos os vereadores preferiram à alienação. Temendo as urnas e a opinião da mídia, não seriam contra uma proposta de desenvolvimento, geração de emprego e renda, mesmo que isso traga significativas complicações urbanas para Divinópolis.
Os vereadores votaram em algo que até o momento se sustenta em promessas de atração de empresas, na criação de empregos, bons salários e nas presenças das universidades. Aliás, seria bom que os reitores explicassem se terão recursos próprios ou se vão buscar os investimentos para construção das novas instalações universitárias dentro da área da Cidade Tecnológica.
Os vereadores sequer tiveram a coragem de ao menos solicitar do Executivo a apresentação da opinião dos técnicos da prefeitura. O Legislativo sequer cobrou dos empreendedores as garantias do sucesso do empreendimento e da concreta vinda das empresas para geração de tantos empregos prometidos. No princípio anunciaram 30.000 postos de trabalho, com salários de R$ 4.000,00/mes, agora anunciam 5.000 postos.
Tomara que a Cidade Tecnológica não seja mais uma Proema ou uma Avipal.
Por unanimidade o Legislativo aprovou matéria vislumbrando crescimento utópico, aonde a vinda das empresas está no plano abstrato e do probabilismo. Os vereadores desconhecem que no passado uma grande empresa de avicultura de nome Avipal (Avicultura Paranaense) viria para Divinópolis e não deu em nada. Empresas como a Proema, fábrica de aviões, outra de vagões, a Embaré foram promessas vazias e por ai vão 40 anos de fabricas de sonhos. O que sustenta Divinópolis, praticamente são os empresários locais ou os que aqui por décadas aportaram.
Alguns vereadores são capazes de traírem as próprias convicções e os anseios do povo, para atender o que determina o chefe. O prefeito tem a Câmara Municipal como uma de suas secretarias, a extensão do seu poder. Mesmo invisível à influência do Poder Executivo se faz presente de corpo e alma nos gabinetes do Legislativo. Devido à maioria que sustenta o Executivo e o mesmo tem o Legislativo como um secretário submisso.
Desta feita, o Poder Legislativo deixa de ser Poder Autônomo para se tornar subserviente ao Executivo. Se não é a voz do vereador Adair Otaviano, a oposição praticamente seria nula, inexiste e quando ativa é sufocada, tem sua opinião sempre derrotada pelo rolo da ala de sustentação ao prefeito.
Apenas utopia
Embora alguns achem: nunca me opus à Cidade Tecnológica, porque dentro do perímetro urbano existe espaço para a instalação da mesma. Sou contra a continuidade da desordem no processo de expansão urbana de Divinópolis. Contra a falta de planejamento e urbanização desnecessária da Zona Rural. Sou favorável a uma Divinópolis Sustentável, mas meu conceito de sustentabilidade não condiz com o que pretende o Executivo que sequer consegue controlar os aguapés no Rio Itapecerica e com o Legislativo Municipal que desconhece a hierarquia das leis.
Primo por uma Divinópolis planejada sob o crivo técnico, homogênea, disciplinada a se expandir de dentro para fora. Uma cidade sem a necessidade de dar saltos quilométricos para atender quem deseja vender terras super faturadas na Zona Rural com a apresentação de algo de dificil concepção, pelo menos em termos de atrair empresas.
Todas as cidades se transformam e passam por constantes transformações decorrentes da atividade e da evolução humana, mas as modificação das urbes devem seguir critérios baseados no planejamento estritamente técnico, no respeito às legislações que regem, ordenam e permitem as mutações urbanas quando realmente necessárias.
Penso numa Divinópolis onde os loteamentos obedeceriam à demanda do crescimento populacional e não para atender aos especuladores imobiliários. Uma cidade com ruas limpas, com passeios padronizados, com áreas verdes dentro dos parâmetros que atendam a necessidade metro quadrado por habitante. Uma cidade onde os mananciais hídricos seriam respeitados, tratados, preservados e interagiriam com o cenário urbano de forma panorâmica e paisagística, sem que os aguapés e os cipós d’água virassem pragas no rio.
Penso numa cidade sendo noticia positiva para todo o Brasil, com desenvolvimento planejado, com respeito ao meio ambiente, com índice de empregos satisfatório, violência em queda vertiginosa, saúde e educação em alta. Uma cidade administrada pelo modelo da continuidade do quanto melhor, melhor será. Numa Divinópolis melhor de se viver com qualidade de vida para todos os munícipes. Que todos pudessem sentir o quanto é prazeroso à noite, numa chegada de viagem longa, ver de longe o clarão das luzes de Divinópolis e daí sentir o prazer do retorno à cidade querida. O quanto é bom morar nesta cidade e melhor ainda ter nascido divinopolitano. Mas são minhas utopias.
Porque ao voltar os olhos a realidade é que se vê o quanto distante estamos de chegar numa cidade ideal para todos e pelo tocar da carruagem, fica impossível qualquer perspectiva de que este sonho se torne possível de ser alcançado, porque não existe planejamento.







