VEREADORES DO POVO DE DIVINÓPOLIS: Adair, Anderson, Edilmilson, Dr. Delano, Edimar Felix, Edimar Máximo, Marquinhos e Careca

Publicado por: suporte


Os vereadores Adair Otaviano e Hilton de Aguiar, ambos do PMDB, Anderson Saleme (PR), Edimilson Andrade (PT), Dr. Delano Santiago (PRTB), Edimar Felix , Marquinhos Clementino, e indiretamente Careca da Água Mineral, os três do PROS, além de Edimar Máximo do PHS, no escondidinho do plenarinho impuseram uma histórica derrota do governo nesta terça-feira (22) ao não concordarem que fosse colocado em votação o projeto do Executivo, o EM-039/2013, que solicita que os vereadores aprovem mais um empréstimo, desta vez, suplementar de R$ 22.238.530,09 (Vinte e dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta reais e nove centavos). Veja a seguir a justificativa do Executivo

Ofício nº EM / 040 / 2013
Em 08 de julho de 2013
Excelentíssimo Senhor
Rodyson Kristnamurti da Silva Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Divinópolis
DIVINÓPOLIS – MG
 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
 
A proposição de lei que ora temos a elevada honra de submeter à apreciação e
soberana deliberação desse nobre e esclarecido Legislativo, autoriza o Poder Executivo abrir na Superintendência Municipal Usina de Projetos – Obras e Projetos Especiais, na Secretaria Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Saúde, na Secretaria Municipal de Agronegócios, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, na Secretaria Municipal de Cultura, na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e na Secretaria Municipal de Operações Urbanas e Defesa Social, o crédito adicional suplementar no montante de
R$22.238.530,09 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta reais e nove centavos).
 
JUSTIFICATIVA:
 
O referido crédito adicional suplementar faz-se necessário para a utilização do
Superávit de 2012, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2012, conforme artigo 43 da Lei 4320/64, para criação do Grupo da Fonte e Destinação de Recursos no número 2 (dois); atendendo ao estipulado pela Instrução Normativa n.º 05/2011, Anexo III do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
 
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que com
certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Valemo-nos da oportunidade para reiterar a V. Exa. e seus ilustres pares, os nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
 
Atenciosamente,
Vladimir de Faria Azevedo
Prefeito Municipal
 

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados