O presidente do Sindicato, relata que no mês passado, julho, segundo funcionários da empresa TRANCID, os carros 0601, 0602, 1301, 1302 e 1801 que operam as linhas 06, 13 e 18 rodam, principalmente nos fins de semana e feriados, sem a presença de trocadores, com o próprio motorista cobrando a passagem, ferindo o artigo 19 da Lei Municipal 5801/2003 que determina: “cada veículos destinado ao transporte regular de passageiros, de acordo com o art. 1º deste, será operado, em todo o seu itinerário, no mínimo por um motorista e um cobrador ou auxiliar de viagem”, reforçada pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos trabalhadores em transportes rodoviários, que na cláusula XX diz ser imprescindívle para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano, a presença dos cobradores, independentemente do sistema de roletas eletrônicas.
Diante da infração o sindicato da categoria solicita que o SETTRANS – Secretaria de Trânsito e Transporte fiscalize a empresa de transporte urbano