Os deputados federais querem a suspensão até o julgamento do MS em Plenário. Os parlamentares sustentam que a MP foi editada em “flagrante inobservância ao devido processo legislativo constitucional” porque substitui dispositivos vetados no Projeto de Lei 1.876/1999 (novo Código Florestal) e altera dispositivos não vetados.
Segundo os congressistas, com relação ao novo Código Florestal, a presidenta da República adotou condutas diversas, igualmente inconstitucionais. “Edita a MP 571/2012, concomitantemente à publicação da Lei 12.651/2012 contendo os 12 vetos por ela praticados. Não satisfeita, com relação a inúmeros dispositivos do PL 1.876/1999, não vetados, promove alterações substanciais no texto da Lei 12.651/2012, também através da mesma MP. Não só restaurou, via medida provisória, texto de lei do Senado Federal descartado pela Câmara dos Deputados, como alterou aquilo que não vetou, também por meio da edição de medida provisória inoportuna e intemporal”, argumentam.
Para os cinco deputados federais, com tal conduta, a presidenta “violou, ao mesmo tempo, o princípio da supremacia da Constituição, no que diz respeito ao devido processo legislativo constitucional e os princípios da separação dos Poderes e da irrepetibilidade”. No mandado de segurança, os deputados afirmam que Dilma Rousseff se utilizou da medida provisória para interferir diretamente no processo legislativo, usurpando a competência do Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional.
O relator do mandado de segurança é o ministro Luiz Fux – Processo MS 31397
FONTE: Sites Ambito Juridico e Superior Tribunal Federal (STF)






