Governo Federal é mais transparente que Governo de Minas Gerais e todos os outros estados

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Conheça a metodologia descrita  por Ciro Biderman e Giulia Puttomatti, da Fundação Getúlio Vargas

 

O Índice de Transparência

O projeto tem como escopo o desenvolvimento de parâmetros de transparência orçamentária e métodos de avaliação objetivos, para a criação de índices relativos às unidades da federação. A seleção dos índices de transparência orçamentária leva em consideração pesquisas sobre parâmetros já adotados com base em metodologias existentes, no País e no exterior. 
Com base nos parâmetros técnicos escolhidos, foram criados três índices: 
  • o Índice de Transparência dos Municípios (ITM)
  • o Índice de Transparência dos Estados (ITE)
  • o Índice de Transparência da União (ITU)
A compilação dos índices do Municípios e dos Estados permite a criação de um “ranking”, classificando as unidades da federação com maior ou menor grau de transparência. 
Ao mesmo tempo foi criado ainda um terceiro índice específico para a União, em um primeiro momento somente abrangendo o Poder Executivo Federal.

Parâmetros de Transparência Orçamentária 
Considerando os termos da Lei Complementar 131, bem como os critérios estabelecidos pelo Comitê de Transparência, são considerados transparentes, sob o ponto de vista da transparência orçamentária, os entes federativos que possuírem sites com as seguintes características: 

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1) Conteúdo – Pontuação máxima: 1.650, representando 60% do Índice 
Disponibilização de todas as fases da execução orçamentária, detalhamento da arrecadação, fácil acesso às classificações orçamentárias e ampla divulgação de processos licitatórios, convênios, contratos e informações sobre os servidores públicos. 

Compreende a fase de Execução Orçamentária os seguintes itens: dotação inicial (orçamento aprovado, sem remanejamentos), dotação autorizada (orçamento atualizado, incluindo créditos adicionais), valores empenhados (reserva em orçamento), valores liquidados (reconhecimento do serviço prestado ou da entrega do bem), restos a pagar pagos (pagamentos referentes a despesas contraídas em anos anteriores) e restos a pagar a pagar (dívidas de anos anteriores e ainda não quitadas), valores pagos (fase em que a administração pública quita o débito contraído no exercício vigente) e o total desembolsado (valor global desembolsado, incluindo os valores pagos com o orçamento do exercício, acrescidos dos restos a pagar pagos). 

Compreende a Classificação Orçamentária os seguintes itens: o órgão e a unidade gestora responsável pela despesa, a função (setor da despesa – ex: educação, transporte, saúde), subfunção (subdivisão da função – ex: assistência hospitalar, vigilância sanitária), programa (instrumento de organização da ação governamental, que visa alcançar os objetivos pretendidos), ação (conjunto de operações do qual resulta um produto – bem ou serviço – ofertado à sociedade), o subtítulo (localizador do gasto), categoria econômica (despesa corrente ou de capital), natureza da despesa (ex: investimentos, pessoal), modalidade de aplicação (ex: aplicação direta, entidade privada sem fins lucrativos, órgão público municipal), elemento (que define a natureza do gasto – ex: material de consumo, obras, imóveis), subelemento (ex; material de copa e cozinha, combustível, alimentos e bebidas) e fonte de recurso (ex: indenizações, royalties, contribuições sociais). 

Compreende a Receita orçamentária os seguintes itens: órgão ou unidade gestora arrecadadora, origem da receita, tipo de receita, valor da previsão e valor arrecadado. 
Compreende Contratos os seguintes itens: unidade gestora contratante, razão social da contratada, data de publicação, vigência, valor contratado, objeto, número do contrato, programa de trabalho, natureza da despesa e empenho. 

Compreende Convênios os seguintes itens: número do convênio, órgão concedente e convenente, responsável concedente e convenente, data da celebração e publicação, vigência, objeto, justificativa, situação (adimplente/inadimplente/concluído) e valores transferidos, da contrapartida e total pactuado. 
Compreende o Detalhamento de Pessoal os seguintes itens; relação completa de cargos e funções, além da remuneração por posto de trabalho e salários. 

2) Série Histórica e frequência de atualização – Pontuação máxima: 200, representando 7% do Índice Disponibilização de séries históricas (entre um e cinco anos) e maior frequência possível na atualização das informações disponibilizadas (diária, semanal, mensal, etc.). 

3) Usabilidade – Pontuação máxima: 900, representando 33% do Índice 
Possibilidades de download dos dados para tratamentos específicos e comparações estatísticas, possibilidade de consultas em diversas periodicidades (mensal, bimestral, trimestral, semestral e anual) e interação com os usuários, tornando possível o esclarecimento de eventuais dúvidas, por meio dos seguintes instrumentos: manual de navegação, glossário, perguntas frequentes e fale conosco por telefone e e-mail. 

Cálculo do Índice de Transparência  
A partir da somatória da pontuação de cada subitem dos três componentes, Conteúdo, Séries Histórica e Frequência de Atualização e Usabilidade tem-se as seguintes ponderações máximas: 
  • C = Conteúdo, cuja pontuação máxima = 1.650 pontos (60% do total)
  • SH = Série Histórica e Frequência de Atualização, cuja pontuação máxima = 200 pontos (7% do total)
  • U = Usabilidade, cuja pontuação máxima = 900 pontos (33% do total) 
Cmáx + SHmáx + Umáx = 2.750 pontos (100%) 
ou, em termos percentuais (Índice de Transparência) 
Cmax + SHmax + Umax = 1 
Em termos mais formais o índice pode ser definido como:
Onde IT representa o Índice da Transparência, pi é a nota obtida no ítem i (por exemplo, 50 pontos no ítem 1.1) e wi é um fator de ponderação determinado pela pontuação máxima do item. Ou seja, o wi do fator 1.1 será 0,04; do fator 1.2 será 0,20; e assim por diante.
 


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