Segundo informações, um “Mandado de Segurança” é impetrado contra abuso de poder e só podem ser ouvidos os impetrantes, ou os co-autores. E, o rito processual de um “Mandado” deve ser decidido rapidamente, o Juiz precisa sentenciar, favoravelmente ou contra o pedido contido no Mandado.
Diante do despacho do Desembargador o Juiz terá que sentenciar sem ouvir o Vereador Antônio Paduano (DEM).
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