Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom, que seguirá em prisão domiciliar

Condenada a 14 anos pelos atos de 8 de Janeiro, Débora poderá sair de casa para trabalhar e estudar, mas deverá permanecer no imóvel nos demais períodos.

Publicado por: Cassia Misael

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de Janeiro de 2023. Apesar da mudança de regime, ela continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar.

A decisão foi assinada por Moraes na sexta-feira (2) e tornou-se pública nesta terça-feira (6). Ao autorizar a progressão, o ministro manteve a prisão domiciliar por considerar essa modalidade de cumprimento da pena mais benéfica para Débora do que a transferência para o regime semiaberto convencional.

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Na prática, a mudança permite que Débora deixe a residência para exercer atividades de trabalho e estudo. Fora desses períodos autorizados, porém, ela deverá permanecer em casa, inclusive durante a noite e nos finais de semana.

A progressão de regime não significa, portanto, liberdade plena. A condenada continua submetida às condições determinadas pela Justiça e permanece cumprindo a pena, mas em uma modalidade menos restritiva do que o regime fechado.

Quem é Débora do Batom

Débora Rodrigues dos Santos ficou conhecida nacionalmente após ser identificada como a mulher que escreveu, com batom vermelho, a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, durante os atos de 8 de Janeiro, em Brasília.

A imagem da estátua pichada ganhou ampla repercussão após a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. O episódio passou a integrar as investigações e processos relacionados aos atos ocorridos em Brasília.

Débora foi posteriormente julgada e condenada pelo STF a 14 anos de prisão por crimes relacionados à sua participação nos acontecimentos de 8 de Janeiro.

O que muda com o regime semiaberto

A progressão representa uma mudança na forma de cumprimento da pena. No regime semiaberto, o condenado pode ter autorização para exercer atividades externas, como trabalho e estudo, observadas as condições impostas pela Justiça.

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No caso de Débora, entretanto, a situação tem uma particularidade: mesmo com a progressão, ela não será encaminhada para uma unidade prisional para cumprir o semiaberto. A decisão mantém a prisão domiciliar justamente por considerar essa modalidade mais benéfica.

Dessa forma, a rotina dela continuará tendo restrições importantes. As saídas ficam vinculadas às atividades autorizadas, enquanto os demais períodos deverão ser cumpridos dentro de casa.

Decisão não extingue a condenação

A progressão de regime também não altera a condenação de 14 anos de prisão. O que muda é a modalidade de cumprimento da pena.

A legislação prevê que a execução da pena possa avançar para regimes menos restritivos conforme sejam preenchidos os requisitos estabelecidos para a progressão. A decisão de Moraes, nesse caso, reconhece a possibilidade de mudança para o semiaberto, mas estabelece a prisão domiciliar como forma de cumprimento.

A medida, portanto, não representa absolvição, anulação da condenação ou encerramento da pena.

Caso ganhou repercussão após os atos de 8 de Janeiro

O caso de Débora se tornou um dos mais conhecidos entre os processos relacionados aos atos de 8 de Janeiro. A inscrição feita na estátua em frente ao STF acabou se transformando em uma das imagens mais reproduzidas daquele episódio.

A condenação e a forma de cumprimento da pena também passaram a integrar o debate público sobre a responsabilização dos envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes.

Com a nova decisão, Débora passa a cumprir a pena em uma modalidade menos restritiva, mas continuará submetida às determinações judiciais e à prisão domiciliar.

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