Silvânio Alves, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro Oeste de Minas Gerais – SINTRAM “entrou em cena” quando alguém postou um comentário no Divinews dizendo que o Município de Divinópolis também não cumpria a Lei do Piso para os professores. Ele então apareceu dizendo que quem escreveu o comentário não conhece a Lei do Piso, e explicou que a carga horário do professor varia de 81 horas a 125 horas mensais e que no parágrafo 3º, no artigo 2º diz: “Os vencimentos iniciais referente às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no capute deste artigo”, continuou a explicar o presidente do SINTRAM, que de acordo com o MEC, o piso nacional é estabelecido para professores com formação nível médio e com essa formação o salário seria de R$ 742,48. Mas, em Divinópolis, o professor com formação superior tem o salário de R$ 1.065,00 mais anuênio de 2% progressão horizonte de 5% a cada três anos. Defendeu o município dizendo que Divinópolis preserva a carreira do professor, enquanto o Estado acaba com a carreira. Finalizou seu comentário afirmando que o SINTRAM pretende convocar uma assembléia, para que, se a categoria decidir por uma paralisação em solidariedade aos professores da rede estadual, a vontade da categoria será cumprida.
Veja a seguir, as considerações do presidente do SINTRAM, Silvânio Alves, na íntegra, como ele postou suas considerações a respeito do caso.
Entretanto, diante do seu posicionamento, se correto, ou incorreto, quem pode julgar são os servidores públicos e a categoria de professores do município, vários comentários contra Silvânio foram postados na referente matéria (LEIA OU RELEIA NA MATÉRIA)
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Greve do Professores da rede Estadual
É muito simples dizer que o Município de Divinópolis não cumpre a lei do Piso. Quem escreveu isto, desconhece a lei do Piso: O piso salarial é para uma jornadas de 40 horas. Em Divinópolis, a carga horária do Professor varia de 81 horas a 125 horas mensais. No § 3º o artigo 2º está escrito “Os vencimentos iniciais referente às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo” De acordo com o MEC, o Piso Nacional é estabelecido para professores com formação nível médio e com essa formação o salário seria de R$ 742,48. Em Divinópolis, o Professor com formação superior tem um vencimento em início de carreira é de R$ 1.065,00 por mês + mais anuênio de 2% ao ano e progressão horizontal de 5% a cada três anos . Ou seja, o Plano de carreira de Divinópolis preserva a carreira dco Professor, enquanto o do Estado cria o Subsídio e acaba com a carreira do Professor. O SINTRAM é solidário com os Professores da Rede Estadual, mas não pode fazer um movimento local sem embasamento legal. Isso seria uma irresponsabilidade com a categoria participar de uma paralisação onde o município tem um plano de carreira da Educação com vencimentos maiores que o Piso. De qualquer modo, o SINTRAM pretende convocar uma assembléia, se a categoria decidir por uma paralisação em solidariedade iremos cumprir a vontade da categoria. Sds. Silvanio Alves Presidente do Sintram Correção da Resposta publicada
Favor publicar a resposta corrigida!! Sds. Silvanio É muito simples dizer que o Município de Divinípolis não cumpre a lei do Piso. Quem escreveu isto, desconhece a lei do Piso: O piso salarial é para uma jornada de 40 horas. Em Divinópolis, a carga horária do Professor varia de 81 horas a 125 horas mensais. No § 3º o artigo 2º está escrito “Os vencimentos iniciais referente às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo” De acordo com o MEC, o Piso Nacional é estabelcido para professores com formação nível médio e com essa formação o salário seria de R$ 742,48. Em Divinópolis, o Professor com formação superior tem um vencimento em início de carreira é de R$ 1.065,00 por mês + mais anuênio de Sds. Responder Correção de resposta
Favor corrigir as respostas enviadas. Sds. Silvanio Continua depois da publicidade É muito simples dizer que o Município de Divinípolis não cumpre a lei do Piso. Quem escreveu isto, desconhece a lei do Piso: O piso salarial é para uma jornada de 40 horas. Em Divinópolis, a carga horária do Professor varia de 81 horas a 125 horas mensais. No § 3º o artigo 2º está escrito “Os vencimentos iniciais referente às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo” De acordo com o MEC, o Piso Nacional é estabelcido para professores com formação nível médio e com essa formação e carga horária de 125 horas mês, o salário seria de R$ 742,48. Em Divinópolis, o Professor com formação superior tem um vencimento em início de carreira de R$1.065,00 por mês + mais anuênio de 2% ao ano e progressão horizontal de 5% a cada Sds. Paralisação
Somos subordinados à Lei. O valor preconizado pela CNTE não está na lei, Entendo que há equívocos na correção feita pelo Mec. Além disso, o Sintram não é filiado à CNTE. Nesse Aspecto o que vale, até uma decisão do STF, é o valor estipulado pelo MEC. Sds. Silvanio Lei do Piso
Essa é uma interpretação equivocada., senão, para que haveria o § 3º do artigo 2º???? Juridicamente essa interpretação não tem fundamento!! Lei 11.738/2007
Creio que você não Leu, ou não conhece a íntegra da Lei 11738/2007. o Artigo 2º, no § 1º diz “No máximo 40 horas,” lembrando que não se pode ter carga superior a 40 horas. e o § 3º esclarece que para as demais jornadas serão, no mínimo ,proporcionais ao valor mencionado no caput do referido artigo. É bom lembrar que a referida Lei delegou para os estados e municípios o poder de criar os pisos para professores graduados. Uma vez que a lei só cria piso para professores com formação em nível médio, na modalidade Normal. As diferenças representam interpretações pontuais sem levar em consideração o que diz a íntegra da Lei. Na minha opinião, o Mec está equivocado no que se refere a correção do piso. Vide Parágrafo único do artigo 5º da referida Lei. Se você se identificar, mando a Lei 11738/2007 na íntegra para seu e-mail Sds. Silvanio |
Nota Divinews: Está matéria foi criada à pedido dos professores da rede municipal e estadual






